Gestores podem responder criminalmente
O Ministério Público Especial de Contas começa ficar de olho nos prefeitos que vem cometendo uma ilegalidade que se tornou comum nos relatórios contábeis dos municípios: a falta de licitação na compra de produtos e contração de serviços.
Esses gestores estão ficando com as contas reprovadas porque decidiram usar o dinheiro público da forma como bem querem, ou beneficiar empresas que lhe ajudaram na campanha ou ligadas à família. Mesmo incluídos na lei da ficha limpa, continuam a enviar as prestações de contas sem a correta licitação.
A lei é clara, na hora de gastar dinheiro público, o gestor é obrigado a fazer busca pelo menor preço. A lei de licitações trás uma única exceção. Por ano, em cada rubrica, ou seja, em cada setor, o prefeito pode comprar sem licitação até o teto de R$ 8 mil.
Acima desse valor é obrigatório pesquisa de preço. E, dependendo do volume de gasto, deve-se fazer pesquisas em empresas de todo país.
De acordo com o procurador João Izidro, os prefeitos não estão respeitando as normas. Compram e só depois se explicam. “Quando não existe a licitação e o Tribunal de Contas não vê prejuízo ao erário, só aplica a multa e considera irregular a prestação de contas. Quando existe o prejuízo, o gestor pode ser obrigado a reparar o débito e responder criminalmente”, completou Izidro.
O Ministério Público Especial de Contas está de olho nesses prefeitos e prepara uma forma de evitar que essa ilegalidade continue.



