Matéria escrita por Inayme Lobo para o Agazeta.net
O Governo do Acre anunciou nesta quinta-feira (21), por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), a publicação da LEI Nº 4.280, que regulamenta o Programa Mais Luz para o Acre. O objetivo do programa é fornecer subsídios para o pagamento da energia elétrica de moradores de comunidades localizadas em áreas remotas do estado, que utilizam a geração solar como principal fonte de energia.
A lei define as comunidades remotas como grupos de pessoas que vivem em áreas que apresentam características geográficas, socioeconômicas ou de infraestrutura que dificultam o acesso aos serviços de energia elétrica convencional.
Para serem elegíveis ao programa, os beneficiários devem comprovar restrições significativas de acesso à energia elétrica convencional e utilizar exclusivamente sistemas de energia solar para a geração de energia. Além disso, o consumo mensal não pode exceder o limite máximo de duzentos e vinte quilowatt-hora.
É importante ressaltar que, para serem beneficiados pelo Programa Mais Luz para o Acre, os moradores das comunidades remotas devem primeiro ser contemplados pelo Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – Luz para Todos, ou programa equivalente. Vale destacar que os valores referentes a multas, juros e correção monetária devidos em razão de atraso de pagamento não estão incluídos no programa.
Essa iniciativa do Governo do Acre visa garantir o acesso à energia elétrica para comunidades que enfrentam dificuldades devido à sua localização remota. O Programa Mais Luz para o Acre proporcionará benefícios significativos para essas comunidades, para promover o desenvolvimento e melhorar a qualidade de vida dos moradores.



