O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PP), sancionou, nesta quinta-feira (04), através do Diário Oficial do Estado (DOE), a lei que garante prioridade de matrícula em creches e escolas municipais, para dependentes de mulheres vítimas de violência física, psicológica ou sexual.
Além disso, vai ser concedida e garantida transferência de uma creche ou escola municipal para outra, na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças.
A lei já está em vigor.
Documentação para matrícula das crianças
- Cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de
Atendimento a Mulher; - Cópia do exame de corpo de delito ou laudo psicológico;

