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Home Notícias Cotidiano

Governo do AC explica situações em que câmeras corporais devem ser usadas por policiais; confira

O secretário da Sejusp diz que a secretaria se prepara para fazer a aquisição dos equipamentos

por Ascom
31 de maio de 2024
em Cotidiano
Governo do AC explica situações em que câmeras corporais devem ser usadas por policiais; confira

Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

Ouça Aqui

Com objetivo de dar maior transparência às ações de segurança pública, o governo do Estado, por meio da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp), faz prova de conceito para verificar a viabilidade técnica para aquisição de câmeras corporais acopladas aos uniformes (as chamadas bodycams). Na última terça-feira, 27, o Ministério da Justiça fez a divulgação da nova portaria ministerial que estabelece orientações sobre o uso dos equipamentos.

De acordo com o documento, devem cumprir as novas diretrizes obrigatoriamente as polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF), além  da Força Nacional de Segurança Pública e Força Penal Nacional. Nos estados, Distrito Federal e nos municípios o uso das normas não será obrigatório.

O secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, coronel José Américo Gaia, diz que a secretaria se prepara para fazer a aquisição dos equipamentos, atendendo o que foi preconizado pelo Ministério da Justiça.

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“Estamos em fase de prova de conceito para verificar a viabilidade técnica para aquisição das bodycams. No primeiro momento devem ser contemplados o Grupo Especial de Fronteiras (Gefron), Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), depois a Polícia Militar (PM) e Instituto de Administração Penitenciária (Iapen). Vamos atender todas as recomendações do Ministério”, enfatizou.

Portaria define situações específicas nas quais os equipamentos deverão ser acionados. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

A portaria define situações específicas nas quais os equipamentos deverão ser acionados. São elas: buscas pessoais, veiculares ou domiciliares e durante ações operacionais envolvendo manifestações, controle de distúrbios civis e atendimento de quaisquer ocorrências; atividades ostensivas; identificações e checagem de bens; interdições ou reintegrações de posses.

Renam Goiano, engenheiro de telecomunicação da empresa responsável pelos equipamentos. Foto: Dhácules Pinheiro/Sejusp

O engenheiro de telecomunicação da empresa responsável pelo equipamento, Renam Goiano, explica que as câmeras trazem o benefício da gravação das evidências.

“Com este equipamento, o policial sabe que se houver qualquer situação onde ele seja acusado indevidamente, incorretamente, situações onde ele precise de uma prova, de uma evidência para se defender, aquilo traz uma segurança, uma jurisprudência muito mais embasada, para que ele consiga de fato trabalhar sabendo que o trabalho dele está sendo fiscalizado”, explica.

Os equipamentos também devem ser acionados durante o cumprimento de mandados judiciais; rotinas carcerárias (inclusive no atendimento a visitantes e advogados); intervenções em crises, como motins e rebeliões no sistema prisional; em situações de resistência à atuação policial ou de potencial confronto; realização de perícias; atividades de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca e salvamento; escoltas de presos; interações com custodiados; acidentes de trânsito, bem como no patrulhamento preventivo e ostensivo, e diligências com riscos de ocorrerem prisões, lesões corporais ou mortes.

Ascom

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