A três meses do primeiro turno das eleições municipais de 2024, uma série de restrições para candidatos, especialmente os que ocupam cargos públicos, entra em vigor. Essas proibições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que regula o processo eleitoral. A partir deste sábado (6), serão aplicadas as seguintes medidas:
– Contratação de shows artísticos: Está proibida a utilização de recursos públicos para a contratação de shows artísticos em inaugurações de obras públicas ou na divulgação de serviços públicos.
– Presença em inaugurações: Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.
– Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Meios de comunicação oficiais, como sites e canais, não podem exibir nomes, slogans, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades, governos ou administrações envolvidas na campanha eleitoral.
– Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e de estados para municípios, sob pena de nulidade. Exceções incluem situações de emergência, calamidade pública, ou quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço com cronograma fixado.
– Publicidade institucional e pronunciamento: Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito são proibidos, salvo casos urgentes aprovados pela Justiça Eleitoral. A publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos também está proibida, exceto em casos de necessidade pública grave e urgente.
– Nomeação ou exoneração: Até a posse dos eleitos, é vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. Nomeações de concursos públicos homologados até 6 de julho são permitidas.
Cessão de funcionários
Também a partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, mediante solicitação dos tribunais eleitorais, em casos específicos e justificados. Esse prazo se estende até 6 de janeiro de 2025 para unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais, e até 27 de janeiro para aquelas com segundo turno.