Na campanha eleitoral de rua, é comum a presença de bandeiras e muito barulho. No entanto, o verdadeiro problema pode estar em campanhas menos visíveis, onde ocorrem práticas ilícitas. Recentemente, tem sido frequente que candidatos se reúnam com funcionários das empresas a mando de empregadores. Segundo o superintendente do Trabalho no Acre, Leonardo Lani, essa prática pode ser caracterizada como assédio eleitoral. Temendo perder o emprego, os trabalhadores frequentemente participam desses encontros e enfrentam pressão para votar no candidato indicado pelo patrão. O assédio eleitoral é aquele que constrange e força o trabalhador a seguir um caminho que não escolheu.
“Realizar uma reunião no ambiente de trabalho é considerado assédio. Isso restringe a liberdade do eleitor e é uma incitação velada para votar em determinado candidato. Além disso, podem ocorrer situações como a promessa de promoção caso um candidato ganhe, ameaças de demissão, ou até mesmo o cerceamento da liberdade no dia da eleição,” afirma Lani.
O assédio eleitoral pode se manifestar de várias maneiras. Quando o político e o empregador ameaçam, prometem algo em troca do voto, exigem prova de votação em determinado candidato, criam pânico, forçam o uso de uniforme da campanha ou mobilizam os trabalhadores para eventos, está-se perto do voto de cabresto, uma prática histórica em que coronéis direcionavam o voto dos mais pobres. Esse poder empresarial não deve ser utilizado para restringir a liberdade do trabalhador.
A Justiça do Trabalho também está atenta às irregularidades envolvendo órgãos públicos. Funcionários comissionados ou terceirizados frequentemente são vítimas de assédio eleitoral, sendo forçados a participar de carreatas e eventos eleitorais por medo de perder o emprego. Essa pressão constitui um crime contra a administração pública e pode resultar em sanções administrativas. O Ministério do Trabalho pode aplicar multas e emendas para esses casos, e os autos de infração são encaminhados ao Ministério Público do Trabalho, que pode ajuizar ações civis públicas com grandes prejuízos financeiros.
Os trabalhadores podem denunciar essas práticas ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral. Os candidatos envolvidos podem enfrentar processos administrativos, danos morais e até ações penais. Além disso, o trabalhador tem direito à rescisão indireta, que garante todos os direitos trabalhistas ao deixar a empresa em decorrência do assédio.
Matéria em vídeo produzida pelo repórter Adailson Oliveira para a TV Gazeta.



