A Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio entra em vigor nesta terça-feira (28), no Acre. A Lei nº 4.065, que visa principalmente conceder auxílio-financeiro para crianças e adolescentes que ficaram órfãos em decorrência do feminicídio, já existia desde 2022, mas foi regulamentada pelo governador, Gladson Camelí, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça.
O decreto determina que a nova Política Estadual deve ser colocada em prática de forma conjunta entre diferentes órgãos e áreas do governo, garantindo que todas as ações sejam integradas e voltadas para proteger plenamente os direitos das crianças e adolescentes, que devem ter prioridade em qualquer situação.
A Secretaria da Mulher do Acre (Semulher), é o órgão responsável por realizar os procedimentos e demais critérios para a concessão. O acesso ao auxílio-financeiro ocorrerá por iniciativa do representante legal da criança ou adolescente, mediante requerimento voluntário e formal à secretaria.
De acordo com o decreto, são necessários os seguintes requisitos para concessão do auxílio-financeiro:
- Ter ficado órfão em decorrência de feminicídio;
- ser menor de 18 anos;
- residir, comprovadamente, no Estado do Acre;
- comprovar estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
De acordo com a publicação, a concessão do auxílio-financeiro não abrange os casos em que seja efetivada adoção do órfão de feminicídio, por se configurar alteração da condição civil de filiação da criança ou adolescente.
Entenda o feminicídio
O feminicídio é um crime hediondo cometido em razão do gênero, geralmente dentro de um contexto de violência doméstica e familiar, ou motivado por menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. Na maioria das vezes, é o resultado de uma sequência de violências e tem raízes em construções culturais e sociais marcadas pela desigualdade e pelo machismo.
No estado, somente em 2025, são 12 casos de feminicídio. De acordo com dados da plataforma Feminicidômetro, do Ministério Público do Acre (MPAC), entre janeiro de 2018 e 22 de outubro de 2025, foram 87 feminicídios consumados no estado.
Do total de vítimas, cerca de 76% eram mães, o que representa 168 filhos e filhas que ficaram órfãos em decorrência do feminicídio. Os números são alarmantes e reforçam a necessidade de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres e ao amparo dos familiares que enfrentam as consequências desse tipo de crime.

A regulamentação da Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio representa um passo para a implementação efetiva da lei, que pretende garantir suporte a filhos e filhas de vítimas de feminicídio e minimizar os impactos sociais e econômicos causados por esse tipo de crime.



