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Home Coluna da Casa Direito de Saia
  • Uma mulher teve as pernas arrancadas, e ainda há quem diga que ‘os homens morrem mais’

    por Tatiana Martins
    4 de dezembro de 2025
    em Direito de Saia
    Uma mulher teve as pernas arrancadas, e ainda há quem diga que ‘os homens morrem mais’

    Foto: ilustrativa

    Ouça Aqui

    Recentemente o Brasil assistiu estarrecido um homem, motivado por ciúmes, atropelar e arrastar sua ex-namorada pela via pública por 1km culminando na amputação de suas pernas.

    Ao compartilhar a cena ouvi justificativas de colegas advogados que, apesar de reconhecerem como lamentável o ocorrido “os homens morreriam mais do que as mulheres e que ninguém se comove por isso”. Mas será que essa leitura está correta?

    Segundo o 19º Anuário da Segurança Pública de 2025, de fato os homens são maioria dentre as vítimas de mortes violentas intencionais no Brasil, representando 91,1% em 2024, sendo que, dessas, 89,7% são de homicídios dolosos, portanto, apenas 10,3% das vítimas desses homicídios eram de mulheres.

    Então sim, os homens são assassinados em número muito maior. Mas isso não significa que devamos minimizar ou naturalizar os feminicídios e reduzir a uma análise meramente quantificativa. Afinal, a monstruosidade não está apenas na quantidade, mas no motivo da violência. Quando a morte decorre de discriminação, ódio ou desigualdade em pleno século XXI, ela carrega um peso social diferente, porque demonstra sua evitabilidade e frivolidade.

    Entenda:

    Entre os homens, dos 89,7% dos homicídios dolosos, 12 a 15% são oriundos de intervenção policial, de 30 a 40% são de conflitos interpessoais e ligados ao crime organizado.  Ainda assim apenas 20 a 25% ocorreram em suas residências, sendo que houve até mesmo uma diminuição de 6,3% de 2023 para 2024.

    Já no caso das mulheres, dentro dos 10,3% dos homicídios dolosos, 40,3% das mortes foram classificadas como feminicídio pelo Boletim de Ocorrência e 64,3% ocorreram dentro de casa, sendo que 80% das vezes seu companheiro ou ex-companheiro foi o executor. O pior é que este tipo de crime está aumentando.

    Lembrando que o feminicídio é a morte da mulher pelo simples fato de ser mulher, fruto da objetificação e do sentimento de posse. A Lei do Feminicídio não existe porque mulheres morrem mais do que homens e não é qualquer morte que é considerada feminicídio, a lei identifica e pune apenas aquele homicídio doloso contra mulher motivada pelo machismo, geralmente em contexto de violência doméstica, discriminação ou menosprezo à condição feminina.

    Homens também são mortos por ciúmes? Sim. Mas observe a disparidade: 64,3% das mulheres assassinadas não ocorreram em uma via pública, mas dentro de casa e 80% das vezes por quem jurou amá-la.

    A ideia de que homens seriam mortos em grande número por companheiras é falsa e já foi desmentida em checagens de fatos. (https://noticias.uol.com.br/confere/ultimas-noticias/2025/07/23/falso-homens-mortos-parceiras-mulheres-vitimas-feminicidio.htm)

    Já os homens, em sua imensa maioria, morrem em contextos ligados ao crime organizado, tráfico de drogas, latrocínio, confrontos armados ou legítima defesa. Por conseguinte, nas inúmeras vezes em que eles são mortos, não são por suas companheiras, tampouco pelo simples fato de serem homens.

    No Acre, apenas em 2025, 13 mulheres foram vítimas de feminicídio, em 92,31% dos casos o crime ocorreu em casa, em 100% das vezes o autor foi o parceiro ou ex-parceiro.

    Exemplos que chocam

    Casos como o de Douglas Alves da Silva, que atropelou e arrastou sua ex-companheira por mais de 1 km, resultando na amputação das pernas da vítima mostram a brutalidade crescente do feminicídio. Ainda há quem compare com Elisa Matsunaga, que esquartejou o marido. Mas você já se perguntou por que esse caso virou livro, série e documentário? Porque não é “esperado” que uma mulher cometa tal brutalidade. Já os inúmeros assassinatos passionais cometidos por homens se tornaram tão comuns que não chocam mais, não rendem essa espetacularização.

    Poderia se questionar o caso do feminicídio de Ângela Diniz, ocorrido em 1976, recentemente revisitado pela HBO Max, mas o destaque não ocorreu pelo fato de ser um homem matando uma mulher, porque não foi a morte de qualquer mulher, mas sim de uma socialite, o que fez com que houvesse um verdadeiro marco jurídico que derrubou a tese da “legítima defesa da honra”.

    Alerta de spoiler para quem ainda não assistiu a série, o advogado do empresário Raul Fernando do Amaral Street, (vulgo Doca), deu uma interpretação distorcida da legítima defesa prevista no Código Penal e alegou que ele estaria “defendendo sua honra” diante de situações como adultério, como uma justificativa para tentar absolver ou reduzir a pena por ter matado Ângela Diniz com cinco tiros na cabeça, culpando-a pelo próprio assassinato e deu certo, ele foi absolvido em primeira instância.

    A situação de injustiça foi tanta que até Carlos Drummond de Andrade, escritor e poeta se pronunciou em 1979: “Aquela moça continua sendo assassinada todos os dias e de diferentes maneiras”.

    Depois de muito clamor público e de uma apelação, apenas em 1981 é que veio a condenação de 15 anos que foi cumprida apenas 3 em regime fechado.

    Sem esse contexto, seria apenas mais um feminicídio dentre tantos.  E se ela fosse preta e pobre será que haveria a mesma repercussão? Doca, seu executor, teria sido realmente condenado?

    Direitos conquistados e desafios atuais

    Pois é, caro(a) leitor(a), a luta por direitos das mulheres ainda é imensa, recente e árdua. Mesmo depois deste emblemático julgamento da década de 80, foi apenas em 1º de agosto de 2023, que o STF proibiu definitivamente a tese da legítima defesa da honra.

    Também foi apenas foi em 2022 que a mulher conquistou o direito de fazer laqueadura sem autorização por escrito do marido.

    A linha do tempo a seguir mostra como os avanços foram e ainda são lentos:

    ANO DIREITO AO
    1932 Código Eleitoral Voto facultativo
    1943 CLT Licença maternidade 120 dias
    1946 Constituição Federal Votar e ser votada
    1961 Decreto 51.182 Uso de biquíni em praias e desfiles
    1962 Estatuto da Mulher Casada Trabalhar fora
    1965 Código Eleitoral Voto obrigatório às mulheres
    1974 Lei dos EUA introduzida no Brasil Cartão de crédito
    1977 Lei do Divórcio Divórcio é autorizado
    1979 Decreto 3.199 Futebol feminino é permitido
    1985 São Paulo cria a 1ª Delegacia da Mulher
    1988 Constituição Federal Igualdade de direitos no casamento
    1990 ECA Igualdade na guarda dos filhos
    1992 Lei 8.560 Registro dos filhos fora do casamento
    1996 Lei 9.263 Planejamento familiar Laqueadura com autorização por escrito
    1996 Lei 9.278 União Estável passa a ter certos direitos
    1997 STF/STJ e Congresso Permite uso de calça comprida
    2001 Lei 10.224 Penaliza o assédio sexual
    2002 Lei 10.406 Código Civil Mulher se torna capaz mesmo casada
    2003 Lei 10.778 Notificação compulsória casos de violência
    2005 Lei 11.106 Altera Código Penal Termo Mulher honesta é retirado do CP
    2006 Lei 11.340 Lei Maria da Penha Medida Protetiva de Urgência
    2008 Lei 11.804 Alimentos durante a gravidez
    2009 Lei 12.034 Cotas de 30% não apenas para reserva
    2011 Lei 12.424 Usucapião familiar Homem abandona o lar pode perder a casa
    2012 Lei 12.737 Reconhecimento dos crimes virtuais
    2012 ADPF 54/2012 Aborto anencéfalo
    2013 ADPF 132 Casamento homoafetivo
    2015 Lei 13.104 Lei do feminicídio
    2015 Lei 13.112 Registrar filho sem marido
    2016 Tema 782 STF Adotante tem igual licença maternidade
    2018 HC 143641 Prisão domiciliar a lactante e gestantes
    2018 Lei 13772 Pornografia de vingança
    2020 Lei 13.984 Acompanhamento psicossocial do agressor
    2021 Lei 14.192 Reconhecimento da Violência Política
    2022 Lei 14.382 Alteração de sobrenome sem juiz
    2023 Lei 14.737 Acompanhante na Consulta
    2024 Lei 12.845 (Lei do minuto seguinte) Equipe multidisciplinar logo após violência

    Esses direitos só foram conquistados graças à luta de mulheres e homens feministas que acreditaram que estes direitos são suprapartidários e que jamais deve se ater a uma única ideologia política.

    FEMINISMO NÃO É O OPOSTO DE MACHISMO

    Nunca é demais lembrar que esse feminismo, que luta todos os dias por direitos, não é o mesmo que odeia o homem ou de busca a superioridade da mulher, isso se chama femismo e não feminismo. O feminismo defende a equidade, ou seja, tratamento igualitário naquilo em que homens e mulheres são iguais, e respeito às diferenças quando elas existem.

    O machismo, por outro lado, impõe limites à liberdade feminina e naturaliza a violência. É ele que faz com que mulheres tenham medo de correr sozinhas, de viajar, de beber em público ou até de estar em casa — medo que os homens raramente enfrentam.

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    Homens, façam uma autocrítica, sua mãe, sua irmã, sua filha ou sua esposa se sente segura em correr SOZINHA na rua e não sentir na alma o perigo de sofrer uma violência sexual? O homem pode até ter medo de ser assaltado, de um latrocínio, mas de ser estuprado por uma mulher?

    Outra reflexão que deixo a(o) leitor(a), algum homem tem medo de viajar sozinho, ir para a estrada e furar o pneu sem ter o perigo de ser estuprado pelo próximo camarada a ofertar ajuda? Melhor ainda, existe algum homem com receio de sofrer estupro coletivo de mulheres na escola apenas por ir usar o banheiro? Você homem já teve medo de ficar bêbado com os amigos e ir para casa sozinho ou com uma amiga sem correr o risco de ela abusar de você? Quantas mulheres você já viu colocar secreção de suas partes íntimas em alimentos? Quantos prostíbulos de homens escravos sexuais você conhece? E tráfico de pessoas para exploração sexual, você já viu ocorrer com homens brancos héteros cisgêneros?

    Se não formos sinceros conosco, ainda que vá contra uma ideologia que nos foi imposta, sem considerar as nuances dos direitos humanos, derrubando estas bandeiras partidárias para enxergar o direito em si, sua mãe, sua irmã, sua esposa, sua filha continuará com um futuro cheio de riscos em suas próprias casas, na rua, nas escolas, nas estradas, nos ambientes públicos, nas academias e até sedadas dentro de um ambiente hospitalar.

    Infelizmente o movimento redpill fomentado pelo autointitulado coach Thiago Schutz, conhecido como Calvo do Campari, que ganhou destaque recentemente por ser preso acusado de violência doméstica e tentativa de estupro, prefere ignorar todas estas situações reais descritas acima e mantém um discurso associado com ideologias sexistas, misóginas, defendendo a superioridade masculina e criticando o sistema que diz “favorecer as mulheres”, enquanto a verdade é que é o machismo quem desfavorece a todos.

    A fala do inveterado coach é a de que as estatísticas de violência contra mulher são fomentadas pelas falsas denúncias. Claro que existem falsas denúncias, mas elas merecem ser coibidas veementemente pelo sistema de justiça, pois a Medida Protetiva de Urgência, por exemplo, é um recurso importantíssimo de proteção e não deve ser utilizado para fins de provocação ou vingança.

    Nenhuma feminista quer isso, pois fragiliza o sistema que protege as mulheres. Já existe, inclusive, uma criminalização para estas falsas acusações que se chama “denunciação caluniosa” (art. 339 do CP) em que essas falsas denunciantes podem e devem responder por até 8 anos de prisão, além de serem condenadas a danos morais e materiais que eventualmente venham a causar. Ainda assim, como na democracia, a Medida Protetiva de Urgência pode até não ser a melhor solução, mas ela é a única.

    Por exemplo, durante a pandemia, muitas pessoas usavam máscaras e mantinham distanciamento social. Alguns diziam que não precisavam, outros até espalhavam informações falsas dizendo que o vírus não existia. Mas, mesmo com exageros ou boatos, as medidas eram mantidas, porque o risco de perder vidas era real e altíssimo. Da mesma forma, as medidas protetivas contra a violência doméstica funcionam como as máscaras e vacinas porque protegem a esmagadora maioria de quem está em perigo real e mesmo que existam casos de denúncias falsas (como boatos sobre a COVID), não se pode retirar a proteção, porque o custo seria de vidas perdidas.

    Conclusão

    Toda vida é importante. Mas o feminicídio não pode ser relativizado com a justificativa de que “homens morrem mais”.

    A morte de mulheres por seus companheiros em suas casas carrega um peso social e cultural específico: é fruto do machismo estrutural, da desigualdade e da objetificação.

    As medidas protetivas, ainda que imperfeitas, funcionam como vacinas: salvam vidas. Falsas denúncias devem ser punidas, mas jamais podem servir de desculpa para enfraquecer a proteção.

    O machismo não apenas mata como alimenta a violência contra a mulher e massacra o homem em sua existência, afinal ele não pode sofrer, não pode chorar, não pode aceitar uma traição ou separação, sob pena de ser questionado sobre sua própria virilidade, fomentando assim a violência e sufocando direitos e atrasando avanços que são urgentes e necessários.

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