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Home Notícias Cotidiano

RBTRANS altera regras da bilhetagem eletrônica do transporte coletivo em Rio Branco

Documento revoga norma de 2022 e mantém empresa atual até conclusão de licitação

por Gabriela Guedes
15 de maio de 2026
em Cotidiano
RBTRANS altera regras da bilhetagem eletrônica do transporte coletivo em Rio Branco
Ouça Aqui

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTRANS) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (14), a Portaria nº 0103/2026, que altera as regras da operação da bilhetagem eletrônica do transporte coletivo urbano da capital.

O documento mantém a empresa responsável pelo sistema do SITURB em atividade temporária até a conclusão de um processo licitatório e amplia as exigências de controle financeiro e operacional. Com a nova portaria, a empresa permanece autorizada a executar atividades como comercialização de créditos eletrônicos, emissão e recadastramento de cartões, processamento de dados operacionais e financeiros e gestão da arrecadação vinculada ao sistema.

O documento determina que a RBTRANS será responsável pelo controle, fiscalização e acompanhamento integral das operações da bilhetagem eletrônica. A autarquia poderá requisitar informações, relatórios e documentos necessários ao exercício de suas atribuições institucionais.

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A Siturb também deverá encaminhar à RBTRANS relatório técnico e financeiro consolidado das operações realizadas no mês anterior até o quinto dia últil de cada mês. Entre os dados exigidos estão o quantitativo de passageiros transportados, distribuição de usuários por linhas e horários, valores arrecadados e créditos comercializados.

O que muda com a nova portaria

A portaria ainda estabelece que os recursos financeiros da bilhetagem eletrônica deverão ser movimentados em conta específica, com o objetivo de garantir “rastreabilidade, transparência e integridade das operações”.

A empresa também deverá apresentar demonstrativo financeiro com saldo remanescente da operação, acompanhado do extrato bancário integral da conta utilizada para movimentação dos valores arrecadados com a venda de créditos eletrônicos.

O texto prevê medidas administrativas em caso de descumprimento das determinações estabelecidas pela RBTRANS, conforme a legislação aplicável e as normas de regência do serviço público.

Norma anterior foi revogada

A portaria revoga integralmente a norma nº 204, de 9 de setembro de 2022. O texto cita “fragilidades jurídicas” identificadas na regulamentação anterior e define a atual prestação do serviço como de natureza “precária e emergencial”.

A portaria destaca ainda que a autorização concedida à operadora possui “natureza precária, transitória e revogável a qualquer tempo”, sem gerar direito adquirido à manutenção da atividade. Segundo a RBTRANS, a medida considera a necessidade de “assegurar maior controle, transparência, rastreabilidade e confiabilidade” nas operações de arrecadação do sistema de transporte coletivo urbano.

Gabriela Guedes

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