A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTRANS) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (14), a Portaria nº 0103/2026, que altera as regras da operação da bilhetagem eletrônica do transporte coletivo urbano da capital.
O documento mantém a empresa responsável pelo sistema do SITURB em atividade temporária até a conclusão de um processo licitatório e amplia as exigências de controle financeiro e operacional. Com a nova portaria, a empresa permanece autorizada a executar atividades como comercialização de créditos eletrônicos, emissão e recadastramento de cartões, processamento de dados operacionais e financeiros e gestão da arrecadação vinculada ao sistema.
O documento determina que a RBTRANS será responsável pelo controle, fiscalização e acompanhamento integral das operações da bilhetagem eletrônica. A autarquia poderá requisitar informações, relatórios e documentos necessários ao exercício de suas atribuições institucionais.
A Siturb também deverá encaminhar à RBTRANS relatório técnico e financeiro consolidado das operações realizadas no mês anterior até o quinto dia últil de cada mês. Entre os dados exigidos estão o quantitativo de passageiros transportados, distribuição de usuários por linhas e horários, valores arrecadados e créditos comercializados.
O que muda com a nova portaria
A portaria ainda estabelece que os recursos financeiros da bilhetagem eletrônica deverão ser movimentados em conta específica, com o objetivo de garantir “rastreabilidade, transparência e integridade das operações”.
A empresa também deverá apresentar demonstrativo financeiro com saldo remanescente da operação, acompanhado do extrato bancário integral da conta utilizada para movimentação dos valores arrecadados com a venda de créditos eletrônicos.
O texto prevê medidas administrativas em caso de descumprimento das determinações estabelecidas pela RBTRANS, conforme a legislação aplicável e as normas de regência do serviço público.
Norma anterior foi revogada
A portaria revoga integralmente a norma nº 204, de 9 de setembro de 2022. O texto cita “fragilidades jurídicas” identificadas na regulamentação anterior e define a atual prestação do serviço como de natureza “precária e emergencial”.
A portaria destaca ainda que a autorização concedida à operadora possui “natureza precária, transitória e revogável a qualquer tempo”, sem gerar direito adquirido à manutenção da atividade. Segundo a RBTRANS, a medida considera a necessidade de “assegurar maior controle, transparência, rastreabilidade e confiabilidade” nas operações de arrecadação do sistema de transporte coletivo urbano.



