Prefeito tem 10 dias para cumprir sentença
A juíza da Vara Cível da Comarca de Acrelândia, Kamilla Acioli Lins e Silva, determinou, em caráter liminar, que sejam retomadas as aulas em cinco unidades de ensino da cidade, administradas pela prefeitura.
O retorno das aulas nas cinco escolas e creches da cidade deve ser imediato sob pena de o município pagar multa diária de mil reais, caso haja descumprimento da ordem judicial. A juíza utilizou o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Base da Educação e a própria Constituição federal para embasar a decisão.
O prefeito de Acrelândia, Ederaldo Caetano, argumentou a medida de fechar as escolas depois que os vereadores de oposição juntaram documentos mostrando que tem professor que trabalha meio período e recebe dois salários. Além dessa irregularidade, os vereadores mostraram registro de professores que davam aulas em escolas que não existem.
A juíza Kamila Lins e Silva determinou o retorno imediato das aulas e deu prazo de 10 dias para que o prefeito cumpra o que determina a sentença. Caso contrário, o município vai arcar com multa diária de mil reais.



