Ranking do Imazon se refere aos estados amazônicos
O Instituto de Terras do Acre (Iteracre) obteve a terceira pior posição na avaliação de transparência ativa de informações sobre terras públicas estaduais, realizada em oito estados amazônicos. O órgão não apresentou 62% dos indicadores analisados, que são obrigatórios de acordo com a Lei de Acesso a Informações Públicas, a LAI, (Lei 12.527/2011).
O resultado compõe o estudo Transparência de Órgãos Fundiários Estaduais na Amazônia Legal, recém-publicado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). De maneira geral, o trabalho mostrou que os estados amazônicos falham na transparência de informações sobre as terras públicas estaduais sem destinação definida (ou seja, que não receberam títulos de terra nem foram destinadas a Unidades de Conservação, assentamentos ou territórios de populações tradicionais, indígenas e quilombolas).
Além do Acre, foram avaliados Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Roraima e Tocantins. Só Rondônia ficou de fora por ter uma regularização fundiária predominantemente federal. Em nenhum estado foi encontrada uma situação 100% satisfatória de divulgação de informações. A média foi de 56% de indicadores ausentes na transparência ativa.
A chamada transparência ativa diz respeito à publicação espontânea de dados pelos órgãos fundiários, tanto os de natureza administrativa e institucionais quanto os de ações e resultados. Esse último grupo está diretamente relacionado à localização das terras públicas, titulação de imóveis ou criação de assentamentos, entre várias destinações possíveis para esses imóveis.
O estudo também avaliou a transparência passiva dos órgãos fundiários, que corresponde à resposta, no prazo legal de 20 dias, a solicitações realizadas por meio de plataformas eletrônicas de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) ou por ofício. O Iteracre não respondeu aos dois pedidos de informação no prazo, e sua plataforma de e-SIC obteve nota 4,3 de 10.
“Existe uma confusão dos órgãos fundiários em relação ao aspecto sigiloso das informações fundiárias. Elas se referem a um patrimônio público e, portanto, a sociedade tem direito de saber onde estão essas terras e quem está solicitando títulos referentes a elas”, afirma a advogada Brenda Brito, pesquisadora associada do Imazon. Ela frisa que a transparência afasta suspeitas de favorecimento indevido de grupos e indivíduos e é a melhor aliada no combate a conflitos pela posse de uma terra já ocupada por uma pessoa ou um grupo; na identificação de grilagem; e na regularização de imóveis em zonas rurais.
No Acre, 33% dos indicadores administrativos foram satisfatórios. Porém, não houve indicadores satisfatórios nas categorias de informações sobre ações e resultados do órgão nem sobre procedimentos de cumprimento da LAI. “O cumprimento da LAI pelo Iteracre ainda é fraco e isso dificulta o entendimento da sociedade sobre a atuação do Instituto”, indica o também advogado e coautor do estudo Dário Cardoso Jr.
“Alguns aspectos a melhorar no caso de transparência passiva incluem ajustar o formulário do e-SIC, de maneira que ele não limite o tamanho das perguntas; indique confirmação de recebimento do pedido; notifique sobre a resposta enviada; e ofereça a possibilidade de o solicitante apresentar recurso após a resposta, se considerar necessário.”
Para conhecer a íntegra do estudo, acesse https://imazon.org.br/publicacoes/transparencia-de-orgaos-fundiarios-na-amazonia-legal/



