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Home Notícias Cotidiano

Após danos recorrentes, Prefeitura proíbe álcool, fogueiras e fogos em eventos no Horto Florestal

Nova regulamentação mantém uso gratuito do espaço, mas cria sorteios para agendamento, vistorias antes e depois dos eventos e punições em caso de descumprimento

por Daniel Allyson
13 de outubro de 2026
em Cotidiano
Após danos recorrentes, Prefeitura proíbe álcool, fogueiras e fogos em eventos no Horto Florestal
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A Prefeitura de Rio Branco estabeleceu novas regras para a realização de eventos no Horto Florestal após registrar episódios recorrentes de danos ao patrimônio e problemas de conservação e limpeza do espaço. Entre as principais mudanças estão a proibição de bebidas alcoólicas, fogueiras, explosivos e artefatos pirotécnicos durante atividades realizadas no parque.

As normas constam na Portaria nº 29, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia), publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (13). O documento é assinado pela secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Agustini Stedille.

A própria portaria cita, entre as justificativas para a regulamentação, a ocorrência reiterada de danos ao patrimônio do Horto Florestal e o descumprimento do dever de deixar o espaço conservado e limpo após a utilização.

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Bebidas alcoólicas e fogo ficam proibidos

A nova regra proíbe expressamente o uso de fogueiras, explosivos, artefatos pirotécnicos, bebidas alcoólicas e qualquer outra fonte de ignição ou manipulação de fogo que possa oferecer risco aos frequentadores ou à vegetação.

As restrições não valem apenas para eventos previamente autorizados. Segundo a portaria, elas também se aplicam a atividades particulares e a qualquer outra ação realizada dentro do Horto Florestal, independentemente de autorização da Semeia.

O espaço poderá continuar sendo utilizado gratuitamente para atividades educativas e de lazer, confraternizações, eventos culturais, reuniões sociais, religiosas, exposições e competições esportivas, entre outras atividades que possam ser analisadas pela secretaria.

Pedido deve ser feito com antecedência

Quem quiser realizar um evento no Horto deverá apresentar o pedido à Semeia com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.

A documentação pode ser entregue em formato digital, por meio de arquivos em PDF, ou diretamente no protocolo da secretaria, localizada na Avenida Antônio da Rocha Viana, no bairro Procon.

Pessoas físicas precisam ser maiores de 18 anos e residentes no Acre. Pessoas jurídicas também podem solicitar o espaço, desde que possuam sede ou representação no estado.

Servidores, colaboradores e estagiários da Semeia não poderão requerer o espaço nessas condições. A restrição também alcança cônjuges, companheiros e parentes, até o terceiro grau, de dirigentes da secretaria. A mesma regra vale para empresas que tenham essas pessoas em seus quadros societários ou de representação.

A utilização continuará gratuita, mas a portaria também muda a forma de distribuição das datas.

Os pedidos recebidos passarão a integrar um banco de dados da Semeia. A partir dele, serão realizados sorteios trimestrais, que deverão ser divulgados nas redes sociais.

Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta terão prioridade no agendamento. Já as datas disponíveis para os demais interessados serão definidas pela própria secretaria, respeitando o horário de funcionamento do Horto Florestal.

Espaço será vistoriado antes e depois dos eventos

Outra mudança é a obrigatoriedade de vistorias feitas pela equipe técnica da Semeia.

Antes da utilização, servidores deverão produzir um relatório sobre as condições de conservação, limpeza e funcionamento do espaço, além de equipamentos e instalações que serão usados.

Uma segunda vistoria será feita depois da desocupação, em até dois dias úteis, para verificar se houve danos, resíduos deixados no local ou qualquer outra irregularidade. Os relatórios deverão ter registro fotográfico e poderão ser acompanhados pelo responsável pelo evento.

O responsável também passa a assumir os custos relacionados à realização da atividade, como limpeza, iluminação, segurança e eventuais reparos. Ao final, deverá entregar o espaço limpo e organizado.

Descumprimento pode impedir novos eventos

A portaria estabelece três níveis de penalidade: advertência por escrito e impedimento de participar dos dois ou dos quatro sorteios seguintes.

Infrações consideradas menos graves, sem danos ao patrimônio, podem resultar em advertência. Já o consumo de bebidas alcoólicas ou situações em que a Semeia precise fazer limpeza ou reparos podem impedir o responsável de participar dos dois sorteios seguintes.

O uso de fogueiras, explosivos, artefatos pirotécnicos ou outras fontes de fogo, além de danos ao patrimônio, pode levar à exclusão dos quatro sorteios seguintes.

As penalidades não eliminam a obrigação de reparar ou substituir bens danificados e também não afastam eventual responsabilização civil, administrativa, penal ou ambiental. Antes da punição definitiva, o responsável terá direito a apresentar defesa e recurso.

A regulamentação já está em vigor e se aplica aos novos termos de autorização firmados pela Semeia. Pedidos apresentados anteriormente continuam válidos, conforme as regras de transição previstas na própria portaria.

Daniel Allyson

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