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Home Notícias Política

De comícios a deepfakes: veja o que pode e o que não pode na campanha eleitoral

Cartilha reúne orientações sobre comícios, carreatas, materiais de campanha, redes sociais, uso de inteligência artificial e denúncias de irregularidades

por Gabriela Guedes
20 de agosto de 2026
em Política
De comícios a deepfakes: veja o que pode e o que não pode na campanha eleitoral
Ouça Aqui

o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) reuniu, em uma cartilha, as principais normas sobre a propaganda eleitoral para as Eleições 2026, que iniciou no último domingo (16). As regras orientam candidatos, partidos, federações e coligações quanto a comícios, carreatas, materiais de campanha, redes sociais e outras formas de propaganda.

A Justiça Eleitoral é responsável por fiscalizar o cumprimento das regras e analisar possíveis irregularidades. A cartilha do TRE-AC funciona como um guia de consulta, mas não substitui a legislação eleitoral nem a análise de cada caso pela Justiça Eleitoral.

Comícios, carreatas e carros de som

Segundo a cartilha, os comícios podem ser realizados das 8h às 24h. No encerramento da campanha, o horário pode ser ampliado por mais duas horas. O uso de sistema fixo de som e trio elétrico é permitido durante os comícios, mas o trio deve permanecer parado.

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Caminhadas, passeatas e carreatas também estão liberadas até as 22h do dia anterior à eleição. Nesses atos, candidatos podem usar carros de som e minitrios para divulgar jingles e mensagens eleitorais.

O uso de alto-falantes e amplificadores é permitido das 8h às 22h. A pressão sonora não pode passar de 80 decibéis, medida a sete metros do veículo.

Também há locais onde esses equipamentos não podem ser usados. A distância mínima é de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, entre outros locais previstos na legislação.

O que não pode na campanha

Uma das principais proibições é a realização de showmícios. Artistas não podem ser contratados ou participar, mesmo sem remuneração, para animar comícios ou reuniões eleitorais. A exceção vale para eventos destinados exclusivamente à arrecadação de recursos para campanhas.

Também são proibidos outdoors, painéis eletrônicos que tenham efeito semelhante, telemarketing e disparos em massa de mensagens sem o consentimento dos destinatários. O derramamento de santinhos em ruas, calçadas e locais próximos aos pontos de votação também é proibido.

Santinhos, camisetas e outros materiais

Candidatos e comitês não podem distribuir brindes como bonés, chaveiros, canetas, cestas básicas ou outros bens que possam representar vantagem para o eleitor.

A distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros materiais impressos é permitida, mas os produtos precisam trazer informações sobre quem produziu e contratou a confecção, além da quantidade impressa.

Bandeiras e mesas móveis para distribuição de material podem ser colocadas nas ruas entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem a circulação de pessoas e veículos.

Onde a propaganda não pode ser colocada

A propaganda eleitoral é proibida em prédios públicos e equipamentos urbanos, como postes, placas de sinalização, viadutos, pontes e paradas de ônibus. A regra também vale para locais particulares de uso comum, como lojas, shoppings, hospitais, templos, clubes e estádios.

Também não é permitido colocar propaganda em árvores, jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes.

Em imóveis particulares, a propaganda deve ser feita de forma espontânea e gratuita. São permitidos adesivos em janelas residenciais, com tamanho de até 0,5 m². Em veículos, também há limite de tamanho para os adesivos, com regras específicas para o para-brisa traseiro.

Propaganda na internet

Nas redes sociais, sites, blogs e aplicativos de mensagens, a propaganda eleitoral está permitida desde 16 de agosto. Os candidatos também podem manter sites próprios, desde que sigam as regras da Justiça Eleitoral.

Não é permitido fazer propaganda em sites de empresas, ONGs, igrejas ou órgãos públicos. Também é proibido usar cadastros comerciais ou bancos de dados comprados de terceiros para enviar mensagens de campanha.

O impulsionamento pago de conteúdo é permitido, mas só pode ser contratado por candidatos, partidos, federações ou coligações. O anúncio deve identificar que se trata de propaganda eleitoral e informar o CNPJ ou CPF do responsável.

Uso de inteligência artificial

A inteligência artificial pode ser usada para criar ou editar materiais de campanha, desde que o conteúdo informe de forma clara que foi produzido ou alterado com o uso da tecnologia e indique qual ferramenta foi utilizada.

Por outro lado, o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas é proibido. Também não é permitido usar inteligência artificial para criar ou distorcer fatos falsos que possam afetar as eleições.

Rádio, televisão e lives

A propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão é proibida. Candidatos podem aparecer no horário eleitoral gratuito, em debates e entrevistas, desde que sejam respeitadas as regras de participação e igualdade entre as candidaturas.

As lives eleitorais feitas por candidatos também são permitidas na internet. A transmissão ou retransmissão dessas lives por emissoras de rádio e televisão é proibida, assim como a exibição em sites e canais de pessoas jurídicas, com exceções previstas para canais de partidos e coligações.

Como denunciar irregularidades

Casos de propaganda irregular podem ser denunciados pelo aplicativo Pardal, ferramenta oficial do Tribunal Superior Eleitoral. Entre as situações que podem ser comunicadas estão propaganda em locais proibidos, boca de urna, showmícios e distribuição de brindes.

Para registrar a denúncia, o eleitor deve apresentar informações como local, data, horário, fotos ou links que ajudem a comprovar a situação.

Denúncias pelo Pardal

Imagem: Reprodução

Além da fiscalização feita pela Justiça Eleitoral, os eleitores também podem denunciar possíveis irregularidades de campanha pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta permite o envio de denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular, como uso indevido de alto-falantes, distribuição de material gráfico fora das regras, propaganda na internet e outras situações ligadas ao período de campanha.

O Pardal Móvel foi regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026. As denúncias recebidas pelo aplicativo são encaminhadas à Justiça Eleitoral para análise e eventual adoção de providências.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de celulares.

Tags: Destaque

Gabriela Guedes

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