23 °c
Rio Branco
33 ° qua
33 ° qui
sábado, 4 de abril de 2026
agazeta.net
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Brasil e o Mundo
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Brasil e o Mundo
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
agazeta.net
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Coluna da Casa É Seu Direito

Direito de Arrependimento na hora de viajar; saiba como não ficar no prejuízo

por Agazeta.Net
21 de junho de 2023
em É Seu Direito
Direito de Arrependimento na hora de viajar; saiba como não ficar no prejuízo
Ouça Aqui

Com a proximidade das férias de meio de ano, surgiu a ideia de publicar sobre os consumidores em viagem. Ou seja, nas relações com companhias aéreas, serviços de hospedagem e empresas de intermediação de vendas de produtos e serviços.

Assim, pelas próximas semanas, abordaremos na nossa coluna diversas situações frequentes para os viajantes, bem como os direitos que eles possuem, começando pelo Direito de Arrependimento.

O Direito de Arrependimento aqui mencionado é uma garantia prevista no ordenamento jurídico que autoriza o consumidor a desistir, sem quaisquer ônus, sejam taxas ou multas, de uma contratação que ele fez, independentemente da concordância da empresa fornecedora de produtos ou serviços, desde que o faça dentro do prazo legal.

  • ‎Siga o canal “TV Gazeta / Agazeta.net” no WhatsApp

Mas e qual é o prazo legal? Bem, aqui alguns esclarecimentos precisam ser feitos, primeiro em relação a passagens aéreas, devemos levar em consideração o artigo 11 da Resolução/ANAC nº 400, de 13 de dezembro de 2016.

1. Das passagens Aéreas

2. Direito de Arrependimento pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC

Pela Agência Nacional de Aviação Civil, “o usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante” e que a compra tenha sido realizada com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque.

Nesse caso, as exigências são: i) antecedência mínima de 7 (sete) dias para a data de embarque; e ii) que o arrependimento seja manifestado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento do comprovante.

Para a ANAC pouco importa se a compra foi feita pela internet ou direto no balcão da companhia aérea ou empresa de turismo.

Geralmente as empresas não dificultam o cancelamento ou a devolução dos valores pagos quando o Direito de Arrependimento é exercido nos prazos previstos pela ANAC, inclusive muitas companhias disponibilizam a opção de cancelamento no próprio site com o estorno do pagamento em poucos dias, quer tenha sido feito por Pix ou por Cartão de Crédito.

3. Direito de Arrependimento pelo Código de Defesa do Consumidor

Além da Resolução/ANAC nº 400/2016, o Direito de Arrependimento aplicável às companhias aéreas também encontra previsão no art. 49, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor – CDC, que prevê a possibilidade de o consumidor desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias, contados da aquisição, sempre que a contratação tiver sido realizada fora do estabelecimento comercial da empresa, especialmente por telefone e internet.

Assim, o Direito de Arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor exige: i) que o arrependimento seja manifestado em até 7 (sete) dias da contratação; e ii) que a compra tenha sido feita fora do estabelecimento comercial da empresa.

Portanto, já notamos algumas diferenças em relação à regra prevista pela ANAC, pois o CDC garante prazo maior para se arrepender da contratação, 7 (sete) dias, contra 24 (vinte e quatro) horas; não prevê antecedência mínima em relação ao embarque; mas, em contrapartida, exige que a contratação tenha sido feita fora do estabelecimento comercial da empresa, o que não é exigido pela resolução da Agência Nacional de Aviação Civil.

Além disso, as companhias aéreas nem sempre cumprem o Código de Defesa do Consumidor, sob a alegação de que a elas só se aplica a Resolução/ANAC nº400/2016.

 Dessa maneira, quando a desistência está de acordo com o CDC, mas não com a Resolução/ANAC nº400/2016, muitas empresas se recusam a fazer o cancelamento da compra com a devolução do dinheiro e nesses casos é necessário ingressar em juízo para obrigá-las a cumprir com a determinação legal sem qualquer ônus, prejuízos, taxas ou multas para os consumidores.

Ainda que algumas empresas não procedam ao cancelamento de forma gratuita e facilitada em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, os Tribunais de Justiça dos diferentes estados da federação sempre julgam em favor dos viajantes, aplicando a legislação consumerista, portanto, são ações com altíssimo índice de vitórias para os usuários que, eventualmente, ainda recebem indenizações por danos morais pelas dificuldades injustas impostas pelas empresas para cancelar a contratação.

4. Do Direito de Arrependimento para Outros Serviços e Produtos

É importante informar que o Direito de Arrependimento previsto na Resolução/ANAC nº 400/2016 só se aplica a passagens aéreas e seus acessórios – como bagagens, marcação de assento e afins –, mas o Código de Defesa do Consumidor incide sobre todas as relações em que há um fornecedor e um consumidor, entendido como usuário final do serviço ou produto.

Assim, para além de passagens aéreas, o CDC se aplica, ainda, à aluguéis de veículos, passagens rodoviárias, hospedagens, pacotes turísticos, eventos artísticos e culturais, entre vários outros, inclusive à compra de produtos variados pela internet, como eletrônicos, vestuário, alimentos, bebidas e afins.

Aqui cabe uma ressalva, no caso de produtos que devem ser encaminhados para o consumidor, o prazo para arrependimento não inicia no momento da compra, mas sim na data de entrega no endereço indicado, ou seja, após receber o produto, o cliente pode, no prazo de 7 (sete) dias, devolvê-lo, independentemente de qualquer justificativa, recebendo de volta todos os valores pagos, inclusive com frete.

5. Da Restituição de Multas e Taxas cobradas indevidamente pela Desistência do Consumidor

Por fim, em alguns casos o consumidor pode ser obrigado, pela própria urgência em solucionar a situação, a pagar, injustamente, taxas ou multas para cancelar determinados serviços ou produtos, e esse pagamento autoriza que se busque o ressarcimento dos valores judicialmente, quando a cobrança tiver acontecido dentro do prazo de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Agora, devidamente informado, o leitor pode ficar tranquilo e planejar melhor suas viagens e compras, sabendo que tem o direito de se arrepender de um contrato firmado à distância, independentemente da razão, sem a obrigação de arcar com qualquer taxa ou multa.

Para dúvidas e mais esclarecimentos, entre em contato por e-mail ou pelas redes sociais.

Agradecimentos ao leitor e amigo, Alberto Tapeocy, pela sugestão do tema.

Referências:

(TJ-SP – AC: 10255942420218260564 SP 1025594-24.2021.8.26.0564, Relator: Fernando Sastre Redondo, Data de Julgamento: 18/04/2022, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/04/2022).

(TJ-PR – RI: 00235770320178160030 PR 0023577-03.2017.8.16.0030 (Acórdão), Relator: Juiz Nestario da Silva Queiroz, Data de Julgamento: 20/04/2020, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 22/04/2020)

(TJ-GO – Apelação Cível: 01488673520188090051 GOIÂNIA, Relator: Des(a). ITAMAR DE LIMA, Data de Julgamento: 23/02/2021, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 23/02/2021).

(TJ-RJ – APL: 00978332520148190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 31 VARA CIVEL, Relator: PETERSON BARROSO SIMÃO, Data de Julgamento: 28/02/2018, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/03/2018).

Agazeta.Net

Artigos Relacionados

Devoradores de Estrelas: quando um amigo te salva enquanto você tenta salvar o mundo

Devoradores de Estrelas: quando um amigo te salva enquanto você tenta salvar o mundo

sábado, abril 4, 2026

Como um sopro de ar fresco para a ficção científica, Devoradores de Estrelas, dirigido por Phil Lord e Christopher Miller,...

Gefron apreende 45 kg de cocaína em Estrada Transacreana na madrugada deste sábado (04)

Gefron apreende 45 kg de cocaína em Estrada Transacreana na madrugada deste sábado (04)

sábado, abril 4, 2026

Dois homens foram presos na região da Estrada Transacreana durante uma operação do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) na madrugada...

“Assumo essa missão com responsabilidade”: Alysson Bestene assume Prefeitura de Rio Branco

“Assumo essa missão com responsabilidade”: Alysson Bestene assume Prefeitura de Rio Branco

sábado, abril 4, 2026

O vice-prefeito Alysson Bestene (PP) assumiu o comando da Prefeitura de Rio Branco neste sábado (4), durante cerimônia de transmissão...

Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Artigos Recentes

  • Devoradores de Estrelas: quando um amigo te salva enquanto você tenta salvar o mundo 4 de abril de 2026
  • Gefron apreende 45 kg de cocaína em Estrada Transacreana na madrugada deste sábado (04) 4 de abril de 2026
  • “Assumo essa missão com responsabilidade”: Alysson Bestene assume Prefeitura de Rio Branco 4 de abril de 2026
  • “Deixo essa prefeitura com a cabeça erguida”: Bocalom se despede do cargo de prefeito durante cerimônia de transmissão 4 de abril de 2026
  • Entre Neymar e o Senado: quando ninguém lê e todo mundo opina 4 de abril de 2026
Av. Antônio da Rocha Viana, 1.559
Vila Ivonete
Rio Branco - Acre
Cep. 69918-308
Entre em contato: WhatsApp (68) 9907-9096
  • Home
  • Quem Somos
  • Expediente
  • Mídia Kit
  • Contato
  • Política de privacidade

© 2024 agazeta.net - Desenvolvido por NK7.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Brasil e o Mundo
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete

© 2024 agazeta.net - Desenvolvido por NK7.

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para que os cookies sejam usados. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.