Indenização por danos morais é de R$ 8 mil
O 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco condenou a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma mulher, por inscrever o nome dela em cadastros de proteção ao crédito, em virtude de faturas de unidade consumidora, que a cliente tinha solicitado desativação.
A vítima tinha solicitado o cancelamento da unidade consumidora em novembro de 2017, mas a empresa lhe inscreveu no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por débitos de novembro e dezembro de 2017 e janeiro de 2018. Por isso, recorreu à Justiça.
Sentença
O juiz de Matias Mamed declarou a inexistência do débito cobrado pela empresa, tendo em vista que a consumidora tinha pedido a suspensão do serviço.
Enfatizou ainda o abalo financeiro sofrido pela vítima, em função da atitude da concessionária, que “promoveu a negativação do nome da cliente por serviço que não estava sendo utilizado, causando transtornos indenizáveis, pois a restrição de crédito no mercado causa abalo financeiro”, registrou o juiz.