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Home Notícias + Notícias

Eletroacre é condenada por fatura indevida

Itaan Arruda por Itaan Arruda
18 de fevereiro de 2019
em + Notícias
180219-eletroacre

Indenização por danos morais é de R$ 8 mil

O 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco condenou a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma mulher, por inscrever o nome dela em cadastros de proteção ao crédito, em virtude de faturas de unidade consumidora, que a cliente tinha solicitado desativação.

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A vítima tinha solicitado o cancelamento da unidade consumidora em novembro de 2017, mas a empresa lhe inscreveu no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por débitos de novembro e dezembro de 2017 e janeiro de 2018. Por isso, recorreu à Justiça.

Sentença

O juiz de Matias Mamed declarou a inexistência do débito cobrado pela empresa, tendo em vista que a consumidora tinha pedido a suspensão do serviço.

Enfatizou ainda o abalo financeiro sofrido pela vítima, em função da atitude da concessionária, que “promoveu a negativação do nome da cliente por serviço que não estava sendo utilizado, causando transtornos indenizáveis, pois a restrição de crédito no mercado causa abalo financeiro”, registrou o juiz.

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