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Home Notícias + Notícias

Ex-prefeito tem direitos políticos suspensos

Taiane Freitas por Taiane Freitas
9 de abril de 2019
em + Notícias

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Capixaba condenou Joais da Silva dos Santos (PTB),ex-prefeito do município, por deixar de repassar verbas para o pagamento de precatórios nos anos de 2010 e 2011.

Segundo os autos, o ex-administrador praticou atos de improbidade administrativa ao ofender os princípios da Administração Pública, previstos no artigo 11, caput e inciso II da Lei n° 8.429/92. Desta forma, foi estabelecido que seus direitos políticos estão suspensos por quatro anos e, por igual período, ele não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público.

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Na decisão, destacou-se a reprimenda de perda da função pública. Na atualidade, o ex-prefeito atua como professor, logo, “seu desvio ético não se coaduna com o exercício de cargo público em qualquer ramo da administração pública”.

A sanção tem escopo pedagógico-profilático. “Esta penalidade específica tem o condão, com efeito, de servir de justa reprimenda ao ato ilegal e ímprobo praticado pela parte ré, já que, se a ilegalidade se deu em função do desempenho do cargo de gestor municipal, nada mais correto que seja expurgado dos quadros do serviço público”, prolatou o Juízo.

Entenda o caso

Na denúncia foi apontado que o gestor foi eleito em 2005 e reeleito em 2009. Nesse último mandato, foi averiguado que ele deixou, deliberadamente, de efetuar o repasse de precatórios, obrigação decorrente da Constituição Federal.

Em contestação, o demandado pediu o reconhecimento da ausência de dano ao erário e de dolo.

Decisão

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Louise Kristina, titular da unidade judiciária, apontou que a parcela de 2010 totalizava R$ 17.262,26 e no ano seguinte, R$ 18.125,97. O político justificou que o repasse não ocorreu por “escassez de recursos”, demonstrando sua inabilidade na condução das finanças.

Desta forma, o débito gerou processo administrativo com objetivo de sequestro do numerário para quitação do precatório. Devido ao procedimento administrativo, foram gerados ofícios, avisos à prefeitura e parecer da Procuradoria de Justiça do Estado.

“Logo, restou claro que o réu agiu de modo consciente e voluntário, em pleno descaso com as normas jurídicas. A gestão fiscal do passivo da municipalidade estava inadequada, sem registros e controle, descumprindo seu dever legal de efetuar o pagamento, mesmo sendo devidamente cientificada da obrigação de fazer o repasse dos valores”, concluiu a magistrada.

Da decisão cabe recurso.

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