Ministro não viu indícios mínimos de crime contra senador
“Sempre tive a consciência tranquila. Eu e o governador Tião Viana jamais cometemos qualquer ilegalidade. Estávamos sendo vítimas de uma injustiça. Recebo a decisão de hoje como a manifestação da Justiça da mais alta corte do país. Livre desse processo, tenho a felicidade de dizer que sou um político ficha-limpa”.
A fala do senador Jorge Viana (PT/AC), divulgada em redes sociais, guarda relação com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes que arquivou denúncia de caixa 2 na campanha de 2010. Jorge Viana era acusado de intermediar R$ 2 milhões para a campanha política do irmão, Tião Viana, que concorria ao Governo do Acre. O ministro não viu indícios mínimos de materialidade de crime.
Os delatores da Odebrechet informaram aos procuradores da República que o dinheiro havia sido repassado da empreiteira aos irmãos Jorge e Tião Viana. Dos R$ 2 milhões alegados, apenas R$ 500 mil haviam sido declarados, informaram os delatores.
Mas, o ministro Gilmar Mendes não viu elementos que comprovassem essa denúncia e dando prosseguimento a um entendimento já definido pelo STF, encerrou as investigações já que, no entendimento do ministro, havia ausência de indícios mínimos de crime ou materialidade do crime. O regimento interno da corte permite ao ministro tomar essa decisão.



