Governo Federal garante direitos da categoria
O governo Federal assinou nessa segunda-feira (14), decreto 10.060 que regulamenta o trabalho temporário, que trata a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).
A nova lei define como trabalho temporário, “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
Além da definição do que seria trabalho temporário, a lei garante direito a esses servidores, como garantia a pagamento de férias, benefícios e serviços da Previdência Social e seguro de acidente do trabalho, e equiparação de salário aos trabalhadores efetivos de órgãos públicos.
Luiz Antônio Pontes, Assessor Jurídico da Federação do Comércio – Fecomércio, considera vital no decreto o fato de deixar claro para empresa tomadora de serviço ao cliente a ele equiparado a decorrência da necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços. “Entendo que a nova lei representa uma segurança jurídica para os trabalhadores, quanto para os empresários que irão constituir empresas de serviços temporários”.



