Decreto foi publicado no DOE desta segunda-feira
O governador Gladson Cameli determinou, através do decreto nº 5630, a prorrogação de prazos para processos administrativos e obrigações tributárias. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira (30).
Esta é mais uma das medidas temporárias adotadas pelo Estado diante do estado de Emergência de Saúde Pública, provocado pela pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o decreto, ficam suspensos por 60 dias os termos e notificações emitidos pela Receita Estadual, relativos às ações fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a suspender, por até 90 dias, atos relativos à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Pelo mesmo prazo, serão suspensas as rescisões de parcelamentos do ICMS por inadimplência, normais ou especiais (decorrentes de PPI ou REFIS), ainda que o atraso seja superior ao estabelecido como cláusula penal.



