Marcus: “equilíbrio do processo eleitoral”
“A lei existe para manter o equilíbrio do processo eleitoral”, disse o prefeito e candidato à reeleição Marcus Alexandre. “Era justo, já que todos os candidatos tiveram o registro do seu voto que fosse feita a mesma coisa aqui”.
Desta forma o prefeito Marcus Alexandre avaliou a confusão promovida pelos mesários da seção 18 do prédio da superintendência do INSS em Rio Branco, local onde o candidato petista vota.
A juíza eleitoral Luana Campos foi até a seção explicar a medida. “A legislação prevê essa restrição”, afirmou a magistrada. Campos faz referência à Resolução sobre Atos Preparatórios Nº 23.456.
Lá está dito nos artigos 40 e 41, inciso sexto que permite ao mesário interpretar cada situação para preservar o sigilo do voto. “Compete ao presidente da Mesa Receptora de Votos e da Mesa Receptora de Justificativas, no que couber verificar as credenciais dos fiscais dos partidos políticos e das coligações; adotar os procedimentos para emissão do relatório Zerésima antes do início da votação; autorizar os eleitores a votar ou a justificar; anotar o código de autenticação emitido pela urna nos campos apropriados do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral; resolver imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem; manter a ordem, para o que disporá de força pública necessária; comunicar ao Juiz Eleitoral as ocorrências cujas soluções dele dependerem”.
O Artigo 81 é ainda mais específico. “Ao presidente da Mesa Receptora e ao Juiz Eleitoral caberá a polícia dos trabalhos eleitorais (Código Eleitoral, art. 139)”.
E no artigo 82 está dito: “Somente poderão permanecer no recinto da Mesa Receptora os membros que a compõem, os candidatos, um fiscal, um delegado de cada partido político ou coligação e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor, mantendo-se a ordem no local de votação (Código Eleitoral, art. 140, caput).
O presidente da Mesa Receptora, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, fará retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e a compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório à liberdade eleitoral.