Prisão só pode ocorrer quando há flagrante
Com a proximidade da votação no domingo (26) para o segundo turno das eleições 2014, a partir desta terça-feira (21), nenhuma pessoa pode ser presa.
A determinação está prevista no Código Eleitoral, no artigo 236, que determina que nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor, a não ser em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo conduto, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição.
Segundo o juiz da 10ª zona eleitoral, Anastácio Menezes, o eleitor não pode ser privado do direito a votação. “O objetivo principal da lei é que nenhuma pessoa saia de casa com medo de votar, ou que deixe votar por este medo”, explicou.
A legislação eleitoral prevê ainda que os mesários e os fiscais de partido também não podem ser presos durante os trabalhos, no dia do pleito.
Já os candidatos gozam dessa garantia 15 dias antes da eleição, ou seja, desde o dia 11 de outubro os candidatos que disputam o segundo turno, no governo ou na Presidência da República, não podem ser presos. A exceção para os casos de prisão é a mesma dos eleitores.
O juiz disse ainda que, durante este período, o maior número de prisões se dá por conta de boca de urna, propaganda indevida, compra de votos, crimes eleitorais, nos quais a pessoa pode ser presa mediante flagrante.



