Valor poderá ser sacado entre junho e dezembro
O governo federal publicou em edição extraordinária do Diário Oficial da União nesta terça-feira (7), Medida Provisória que autoriza os trabalhadores com contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a sacarem até R$ 1.045 (um salário mínimo) entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano.
A MP também incorpora ao FGTS o patrimônio do Fundo PIS-Pasep a partir de 31 de maio deste ano.
A razão para os saques é a pandemia de Covid-19. A Lei do FGTS autoriza a retirada dos recursos por “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”.
Segundo a MP 946, se o trabalhador tiver mais de uma conta no FGTS, o saque seguirá a seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
A autorização de saque do FGTS para o trabalhador (ou para seus dependentes ou beneficiários) incluirá, automaticamente, o saque da conta individual no PIS (trabalhadores da iniciativa privada) ou Pasep (servidores públicos), desde que a possua.
O cronograma dos saques será definido pela Caixa Econômica Federal.



