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Home Notícias Cotidiano

Ministério Público do Acre reforça obrigatoriedade de síndicos em denunciar violência doméstica

Lei estadual exige ação dos síndicos na comunicação de casos suspeitos, com penalidades para quem se omitir

Agazeta.Net por Agazeta.Net
28 de outubro de 2024
em Cotidiano
Ministério Público do Acre reforça obrigatoriedade de síndicos em denunciar violência doméstica

O Ministério Público do Acre (MPAC) está promovendo uma campanha para reforçar a obrigatoriedade legal dos síndicos de condomínios em denunciar casos de violência doméstica, seja contra crianças, adolescentes, mulheres ou idosos. 

A legislação estadual estabelece que síndicos e administradores de condomínios devem notificar as autoridades sobre qualquer suspeita de violência nas unidades, sob pena de multa de até R$10 mil em caso de omissão. A medida visa fortalecer a proteção de moradores vulneráveis, mas síndicos apontam dificuldades no cumprimento da norma.

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Michel Furtado, ex-síndico de um dos maiores condomínios residenciais de Rio Branco, que abriga cerca de 2.500 pessoas, apoia a lei, mas lembra das barreiras encontradas ao tentar aplicá-la. “Quando houve uma ocorrência, eu fui à delegacia junto com a vítima, preparado para prestar informações ao delegado, mas ele não quis me atender”, relata Furtado. 

Segundo ele, o delegado afirmou que apenas a vítima poderia dar o depoimento. “Fiquei frustrado porque estava cumprindo meu papel, mas não consegui contribuir como a lei orienta”, lamenta.

Os síndicos enfrentam também outro problema comum: a resistência de agressores em admitir o ocorrido e a falta de evidências quando as forças policiais são acionadas. Lidiane Pinho, síndica de outro condomínio na capital, conta que, embora os síndicos acionem o serviço de emergência (190), a ação policial nem sempre é suficiente. “Quando a polícia chega ao apartamento, muitas vezes as pessoas dizem que nada aconteceu, dificultando a intervenção”, explica.

O promotor de justiça Thales Ferreira destaca que a atuação da polícia pode ocorrer mesmo sem o consentimento dos moradores em casos de flagrante delito, situações de socorro ou desastres, conforme garantido pela Constituição. 

“Se for constatada violência doméstica, a polícia pode e deve intervir diretamente no imóvel”, esclarece Ferreira. Ele reitera que a lei estadual está alinhada com a legislação federal e a Constituição para assegurar a segurança e bem-estar dos indivíduos.

Para os síndicos, embora apoiem a legislação, a orientação para a execução da norma ainda é insuficiente. Pinho defende que o assunto seja mais discutido, e sugere que o Ministério Público organize palestras ou reuniões com os síndicos para esclarecer dúvidas e instruir sobre o processo de denúncia.

“Acredito que, com mais orientação, os síndicos poderão ajudar a divulgar ainda mais essa lei entre os moradores, incentivando-os a também denunciarem qualquer indício de violência”, sugere.

A iniciativa do MPAC busca, além de conscientizar, garantir que os condomínios sejam espaços seguros e, ao mesmo tempo, facilitadores na identificação e prevenção de abusos.

Matéria produzida pela repórter Débora Ribeiro para a TV Gazeta.

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