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Home Notícias + Notícias

Organize a papelada para o IRPF

por Renata Moura
2 de janeiro de 2014
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O ano começa e junto com ele é hora de organizar a documentação do Imposto de Renda (IR). Isso evita que o contribuinte chegue ao fim de abril ainda à procura de recibos e da papelada necessária para subsidiar o acerto de contas com o Fisco Federal.

Para 2014, a grande expectativa era a declaração pré-preenchida, que se esperava abranger todos os contribuintes com uma única fonte de renda. Porém, a Receita Federal já informou que, por razões de segurança e de cuidados com informações sigilosas dos declarantes, somente aqueles contribuintes que possuem certificado digital terão essa facilidade.

A declaração pré-preenchida vale para o modelo completo e para o simplificado. O contribuinte possuidor de certificado digital receberá da própria Receita, logo que baixar o aplicativo gerador, o formulário da declaração já com todos os dados informados, imposto calculado, com valor a pagar ou a restituir.

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Se não tiver ocorrido alterações de patrimônio, de dívidas ou de deduções em 2013, basta confirmar as informações e transmitir. “É, sem dúvida, um ganho de tempo e de segurança, mas que merece muitos cuidados do contribuinte na verificação dos dados antes da confirmação”, afirma o advogado José Ernane Santos, da Fortes Advogados Associados.

Comprovantes

Para os contribuintes organizados, não há dificuldades. Ernane destaca que é só aguardar os comprovantes de rendimentos enviados pelas empresas para as quais trabalharam, que devem mandar até o fim de fevereiro, e aguardar a liberação do programa gerador do IR.

Para os demais, que são a maioria, o tempo urge. Os documentos mais importantes são: recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos (consultas, internações, exames, plano de saúde, procedimentos cirúrgicos, terapias, tratamento psicológico, cirurgias plásticas, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias); recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do próprio declarante e de seus dependentes; comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos; boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de locadores quanto de locatários); cópia da declaração do IR do ano anterior; recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis e veículos.

Também é importante ficar atento para não perder os informes de rendimentos dos bancos, do empregador, de tomadores de serviços, de gestoras e corretoras (para investidores), que começam a chegar a partir de janeiro. “Se deixar para a última hora, pode não haver tempo, e o prejuízo vai direto para o seu bolso”, alerta Ernane.

Por falar em bolso, vale lembrar que o Fisco está cada vez mais forte tecnologicamente e mais rigoroso no cruzamento dos dados, obtidos de diversas fontes: empresas, profissionais, imobiliárias, cartórios, etc. Assim, qualquer erro, ou ato de má-fé, pode levar o declarante à malha fina, além de estar sujeito a pesadas multas.

A respeito das deduções de despesas com saúde, é preciso ter em mente que não há valor máximo para a dedução. Entretanto, os gastos com finalidade meramente estética não são dedutíveis. Implantes dentários, canais e cirurgias, por exemplo, são dedutíveis, mas os clareamentos dos dentes não.

Educação

As despesas com educação possuem um limite de R$ 3.230,00 e valem apenas para os cursos de formação acadêmica, creches, educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, técnico ou curso de pós-graduação.

Outro aspecto importante da despesa com educação é que não é permitido aproveitar o gasto de uma pessoa com outra. Se a despesa de um dependente passou do teto e do outro dependente não, por exemplo, é impossível aproveitar o que sobrou em um para completar o que faltou em outro.

Doações ajudam a abater imposto

Outra maneira de deduzir o Imposto de Renda (IR) devidamente é fazendo doações aos fundos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de amparo ao idoso e aos demais projetos culturais e esportivos incentivados. Lembrando que essas doações não podem ultrapassar o limite global de 6% do imposto devido.

Já as doações realizadas aos projetos aprovados no âmbito do Pronas e do Pronon não podem ultrapassar, cada uma, a 1% do imposto devido.

Mesmo as feitas em 2014 podem ser aproveitadas na declaração do Imposto de Renda (IR) relativa ao ano-calendário de 2013, mas estas têm que ser destinadas aos fundos da criança e do adolescente, não podem passar de 3% do imposto devido e só podem chegar a esse percentual de dedução se o limite global de 6% não seja ultrapassado, barreiras que não existem para as doações feitas ainda em 2013.

O empregador que paga as contribuições para a previdência de empregado doméstico pode receber o valor pago de volta por meio da declaração de IR. Nessa hipótese, o benefício é maior do que nas deduções, pois o montante recolhido, considerando um salário mínimo por mês, é descontado diretamente do imposto a pagar apurado na declaração, em vez de subtraído da base de cálculo.

Guarde por cinco anos

Todos os documentos que servirem de base para o preenchimento da declaração devem ser mantidos pelo contribuinte por, no mínimo, cinco anos após a entrega da declaração. É o prazo que o Fisco tem para pedir que o declarante mostre os comprovantes.

Base de cálculo

O advogado José Ernane Santos, da Fortes Advogados Associados, lembra que somente é possível reduzir a base de cálculo do imposto por meio do abatimento dos gastos que a lei permite deduzir se a declaração for feita no modelo completo, já que o simplificado desconsidera todas as despesas, permitindo deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, com um teto limitado a R$ 15.197,02 em 2013.

“Face à restrição do modelo simplificado, recomenda-se sua utilização pelos contribuintes que não possuem muitas despesas comprovadas. Por isso, é importante se organizar com antecedência. Se você não tiver a documentação comprobatória das suas despesas, é melhor fazer no modelo simplificado do que informar despesas cujos documentos não existem”, indica.

Se após enviar a declaração, o contribuinte perceber que cometeu erro, poderá tomar as providências e evitar cair na malha fina fazendo a declaração retificadora, para a qual tem o prazo de cinco anos.

Nova tabela já entrou em vigor

Brasília. A nova tabela de Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física entra em vigor hoje. Será corrigida em 4,5% na última correção automática. A tabela vinha sendo corrigida em 4,5% desde 2007 e a previsão era acabar com o uso do percentual em 2010. Mas, no início de 2011, por meio da Medida Provisória 528, o governo resolveu aplicar o mesmo índice até 2014.

As deduções do imposto serão feitas nos salários pagos neste ano, mas valem para a declaração de Imposto de Renda de 2015. Na declaração que será feita no próximo ano será usada a tabela de 2013.

De acordo com a tabela da Receita Federal, estará isento do imposto quem ganhar até R$ 1.787,77, por mês. A alíquota de 7,5% valerá para quem ganha entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29. De R$ 2.679,30 a R$ 3.572,43, a alíquota é 15%. A alíquota de 22,5% vai incidir nos salários de R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81. E a alíquota de 27,5% é para quem ganha acima de R$ 4.463,81 por mês.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal tem alertado sobre a defasagem entre a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e a inflação. A defasagem deve fechar o ano em 60%.

Enquanto a correção da tabela é 4,5%, a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, este ano, deve ficar em 5,73%. Para 2014, a projeção é 5,98%, de acordo com pesquisa do Banco Central. A correção da tabela em 4,5% foi definida porque o governo estabeleceu o percentual como meta para a inflação anual.

Renata Moura

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