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Home Notícias Política

PL estabelece faixa única para Tarifa Social de Energia Elétrica

por Agazeta.Net
15 de janeiro de 2019
em Política
150119-politica-reducao-tarifa-social-energia
Ouça Aqui

Texto deve passar por Comissão

Todos os consumidores residenciais de energia elétrica com consumo inferior a 70 quilowatts por mês, e inclusos em programas sociais, poderão ser isentos do pagamento da tarifa. É o que prevê o PLS 469/2018, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

O projeto altera os critérios para concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada pela Lei 10.438, de 2002, para os consumidores enquadrados na faixa residencial de baixa renda. De acordo com a proposta, a isenção deverá ser custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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Segundo Randolfe, a sistemática atual de descontos é complexa e deve ser simplificada. Ele acredita que o conteúdo do PLS 469/2018 dará “mais segurança energética a famílias carentes, sem acarretar em mais custos tanto para a CDE”.

Além disso, o senador considera que a medida ajudará a diminuir a inadimplência e práticas irregulares, cujos custos para combate e serviços de corte e religação são substanciais.

O texto aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Quem tem direito?

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como solicitar o benefício?

Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:

I– informar nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;

II– informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada;

III– informar o Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; e

IV– apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualizaçao cadastral deve ter ocorrido até dois anos.

Maiores informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou, na ANEEL, pelo telefone 167.

Para informações sobre como se cadastrar no Cadastro Único entre em contato com a prefeitura local, ou acesse a página do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS em www.mds.gov.br.

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