“Conceito reducionista” de Família, dizem magistrados
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 46/2018, que cria o Estatuto da Família. A lei tinha sido aprovada em abril pela Câmara de Vereadores de Rio Branco e tinha como artigo mais polêmico a descrição de “Família” como aquela composta por união entre um homem e uma mulher oficialmente casados ou em união estável.
“Concluo pelo deferimento da medida cautelar a suspender a eficácia do aludido normativo objetivando evitar prejuízo às demais espécies de família não enquadradas no conceito reducionista de entidade familiar conferido pela lei municipal”, diz trecho de um dos votos.
A decisão do Tribunal Pleno é cautelar e atende pedido do Ministério Publico do Estado do Acre (MPAC) até o julgamento final do mérito, que não teve data divulgada.



