Ocorre que, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em recente decisão, essa prática é considerada inconstitucional, uma vez que viola o princípio da presunção de inocência.
Porém, existem situações em que essa exigência pode ser feita, desde que com o devido embasamento legal. Por exemplo, em alguns cargos específicos, como aqueles que lidam diretamente com crianças, idosos ou pessoas com deficiência, pode ser exigida a certidão negativa de crimes contra a dignidade sexual.
Outra situação em que a certidão pode ser exigida é quando a empresa tiver previsão em norma interna para proteger a segurança e integridade dos demais funcionários, como em casos de contratação para o setor de segurança ou transportes de valores.
No entanto, é importante lembrar que a exigência deve ser proporcional e razoável, evitando qualquer tipo de discriminação ou violação dos direitos fundamentais do trabalhador.
Portanto, é necessário ter extrema atenção e cautela! É preciso conhecer as possibilidades em que a certidão negativa criminal pode ser exigida e sempre respeitar os direitos dos trabalhadores.