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Home Notícias Política

FCPA acusa superintendente de prejudicar categoria

por Agazeta.Net
25 de janeiro de 2019
em Política
250119-politica-carteira-pescadores
Ouça Aqui

Confusão por conta da retirada de carteira de pescador

O presidente da Federação das Colônias de Pescadores do Acre (FCPA) acusa a superintendente da Pesca no Estado de prejudicar os trabalhadores e de não cumprir uma liminar concedida pela Justiça Federal que, segundo ele, beneficiaria a categoria.

De acordo com a interpretação da liminar feita pelo o presidente da federação, Elenildo de Souza Nascimento, a Superintendência da Pesca estaria negando um direito dos pescadores de retirada de novos RGP’s, (Registro Geral da Pesca), ou carteira de pescador, como é mais conhecido o documento.

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De acordo com ele, desde 2012, o Estado não emite nenhuma carteira nova. Com isso, o Movimento dos Pescadores e Pescadoras do Brasil teria entrado com ação na Defensoria Pública da União, em Brasília, e em julho do ano passado a Justiça Federal teria concedido liminar favorável aos pescadores.

“Na ação, a gente alegava que o Ministério da Pesca está com mais de 3 anos falando que vai fazer o recadastramento, mas o sistema deles é muito falho. Muitos pescadores tiveram a carteira suspensa e cancelada mesmo fazendo a manutenção. A gente conversava com eles e eles diziam que era problema do sistema”.

O presidente da FCPA disse ainda que a Superintendente da Pesca no Estado, Kelly Kley Saldanha, teria prejudicado os pescadores. Segundo ele, apesar dela saber da liminar, no Acre, não foi liberada a retirada de novas carteiras. “Os outros estados estão fazendo tudo de acordo com o que a juíza deu, e aqui no estado do Acre a Kelly disse que não iria fazer porque não tinha legalidade, sendo que ela tinha conhecimento da decisão judicial. Até que não haja outra decisão, esta liminar não pode ser contestada”.

A carteira de pescador garante ao trabalhador o direito da pesca e também o direito ao seguro defeso. O seguro defeso é uma assistência financeira concedida aos pescadores que, durante o período de defeso, são obrigados a paralisar a atividade para preservação das espécies. Período defeso é aquele em que a pesca para fins comerciais é proibida devido à reprodução dos peixes.

Além de não conseguir o seguro defeso, o pescador que atua sem carteira pode receber multa pela pratica ilegal da profissão.

A superintendente Kelly Kley se defende. Diz que, em 2015, a emissão de carteiras foi suspensa por determinação da Controladoria Geral da União. Como em 2014 muitos pescadores haviam dado entrada no pedido dos RGP’s, eles ficaram apenas com o protocolo em mãos.

A superintendente da Pesca explicou ainda que liminar foi dada contra o INSS, e nela a juíza determina que os pescadores com protocolos tivessem os mesmo direitos a quem portasse carteira.

“Dentro dessa mesma portaria ela disse que a gente podia pegar a documentação para banco de dados. A carteira está suspensa pela CGU. Ninguém pode imprimir uma carteira”, garante.

Ela rebateu as acusações afirmando que o presidente da federação queria é que a instituição pudesse dar entrada no pedido das carteiras de novos pescadores. “Saiu agora, justamente a Justiça dizendo que só quem pode representar a pessoa é ela mesma. Então, nenhuma entidade pode representar uma pessoa que quer tirar o registro inicial, e o registro inicial é para o banco de dados, que ninguém está emitindo carteira por determinação da CGU”.

Veja a nota divulgada pela superintendente

Nota de resposta

Desde que assumi a gestão da Pesca e Aquicultura no Acre em agosto de 2016 o trabalho foi incansável para organizar a classe pesqueira. A emissão de Registro Iniciais de Pescadores Profissionais Artesanais está suspensa desde 2015, nos termos da orientação da Controladoria Geral da União – CGU, A fim de evitar novas fraudes na concessão do Seguro – Defeso.

A postaria nº 2.546, de 29 de dezembro de 2017, foi publicada a fim de garantir o exercício da atividade pesqueira aos pescadores que solicitaram o Registro Inicial em 2014, 2015 mas não receberam, visto que a emissão de novos Registros está suspensa. Com isso os pescadores que tinham os devidos protocolos poderiam Pescar mas não teriam direitos aos benefícios.

Uma decisão da 9º Vara Federal Cívil da SJDF contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS , para que os pescadores com protocolos destes anos mencionado tivessem os mesmo direitos a quem portasse carteira.

Mas não tendo emissão de novas carteiras. A referida Portaria é de providenciar dados e informações que servirão para subsidiar a realização do futuro Recadastramento, após a conclusão do novo SisRGP. Assim, foi realizado na EFAP-AC, que prima pelo zelo do bem público e cumpre o que está estabelecido em lei, assim, demos outra cara para pesca e Aquicultura no Estado.

A Instrução Normativa MPA Nº 6 DE 29/06/2012 é bem clara em seu Art. 3º sobre os procedimentos para Concessão da Licença de Pescador Profissional.

“As inscrições no RGP deverá ser requerida pelo interessado junto às Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura ou Escritórios Regionais…” Desta forma, o trabalho foi realizado corretamente, nenhuma entidade de classe poderia pegar documentos de terceiros para dar entrado em pedido de Inscrição Inicial.

No Memorando – Circular nº 25/2018/GAB-SEAP , salientava que a documentação só poderia ser recebida pela Coordenadora e seu substituto legal, verificar toda documentação e assinar o protocolo de Registro Inicial de Pescador Profissional Artesanal (Apernas para bancos de dados) com protocolo poderia pescar.

E, assim, foi cumprindo o que a lei determinava, foram solicitados no Acre 39.

Me causa um espanto um áudio de um presidente de Colônia desta natureza e sem fundamentos, a EFAP-AC hoje tem uma nova realidade, trabalhamos na lei para que não surgisse problemas de outrora, hoje a Pesca está organizada. Um presidente, falo um porque os demais estão satisfeitos com o trabalho prestados deste modo vou repassar o contato de todos.

Não sei qual motivo no último dia da minha gestão um presidente vir com palavras de baixo calão e informações sem fundamentos?

No dia 25 entra em vigor o Decreto 9.667 de 2 de janeiro de 2019, não mais existindo as EFAPs nos estados, suas atribuições repassadas ao MAPA.

Da Mesma forma quando assumi a Pesca e Aquicultura trouxe todas as entidades para que seguissem uma linha correta dentro da lei para se ter uma classe forte, tive reunião com todas essa semana para falar da saída e repassar todos os trabalhos realizado ao longo de 2 anos e 5 meses, mostrado na pratica. Esse senhor que falou coisas terríveis a uma gestora, que no mesmo momento colocou em seu devido lugar não compareceu.

Saiu da gestão com reconhecimento de todas entidades e de Brasília, não é uma pessoa falando inverdades que irá me fragilizar.

Primo sempre pela verdade e o correto.

Agazeta.Net

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