Classificados em cadastro de reserva devem ser nomeados de imediato
Vinte e um candidatos classificados em cadastro de reserva, no concurso da Educação estadual, em 2013, devem ser nomeados de imediato, conforme ordenação do Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, na última sexta-feira (11). A decisão foi tomada em função da existência de vagas na área.
A sentença foi assinada pela juíza Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, que reconheceu o direito subjetivo dos aprovados, à nomeação, nos cargos de professor e pedagogo. “Os documentos trazidos aos autos pelo Estado do Acre demonstram a necessidade não apenas transitória, mas permanente da contratação para o cargo”, explicou a juíza.
Os classificados afirmam que as vagas foram preenchidas, mas alguns profissionais desocuparam os cargos. Na ocasião, o concurso ainda tinha validade e a Administração não teria convocado quem estava no cadastro reserva.



