Prazo de entrega vai de 2 de março a 30 de abril
O programa gerador da Declaração de Imposto de Renda (IR) de 2020, referente ao ano-base 2019, já está disponível para ser baixado na página da Receita Federal. O prazo de entrega da declaração começará às 8h do dia 2 de março e irá até as 23h59min59s de 30 de abril.
“Os contribuintes terão esse prazo de cerca de aproximadamente duas semanas para poder coletar os documentos e iniciar o preenchimento, aqueles outros contribuintes que têm certificado digital, aproveitarão para usar o pré-preenchimento,” disse o Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Frederico Igor Leite Faber, durante entrevista coletiva.
Durante a coletiva, os representantes da Receita Federal explicaram as regras para a declaração do IRPF 2020.
A primeira novidade para este ano é o pagamento da restituição que será feito em cinco lotes, e não mais em sete, como era feito anteriormente. Além disso, o primeiro lote já será pago no dia 29 de maio e o ultimo sai em setembro.
Outra mudança diz respeito a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos, que não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.
O Fisco também informou que, a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas as deduções (incluindo doações a outros fundos).
Quem deve declarar
Deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro.
Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.



