Algumas dúvidas comuns na cabeça do eleitor
Não é raro receber notícias por meio das redes sociais e grupos de WhatsApp que deixam o eleitor desorientado. Uma delas é a de que o voto nulo ou branco, dependendo da quantidade registrada no dia do voto, pode cancelar uma eleição.
O diretor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC), Carlos Venícius Ribeiro, esclarece que a informação é mais uma mentira no processo eleitoral.
“Voto nulo e voto branco a justiça eleitoral joga de lado. Não quer nem saber deles. Nós trabalhamos de acordo com a Lei com votos válidos. Ou seja, se apenas 400 mil dos 547.680 mil eleitores no Acre forem votar e desses, 200 mil anularem ou votar branco, a eleição é definida com os votos dos outros 200 mil”, declara.
Carlos lembra que os eleitores confundem os votos nulos com os anulados: “há uma grande diferença entre as duas situações. Voto nulo é aquele que vou na urna e não voto em ninguém, não serve para nada. Enquanto o anulado é o voto válido, mas que de alguma maneira foi anulado, como por exemplo, numa possível cassação do candidato que obteve 50% mais um dos votos. Neste caso, haverá outra eleição”, conclui.



