A medida foi necessária após o MPAC alegar que ocorrem protestos e bloqueios de ruas dentro da cidade de Rio Branco
O juiz de Rio Branco Giodane de Souza Dourado decidiu agir com uma Ação Civil Pública, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, para determinar que por meio da Polícia Militar, proceda, no prazo máximo de três horas, às providências necessárias para liberar o tráfego no quartel do 4º Batalhão de Infantaria de Selva, localizado no bairro Bosque, em Rio Branco.
Essa maneira é uma forma de impedir as manifestações sonoras que, após ás 22h, comprometem o repouso noturno dos moradores da região, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por hora de descumprimento, limitada ao período de trinta dias.
A medida foi necessária após o Ministério Público do Acre alegar que ocorrem protestos e bloqueios de ruas dentro da cidade de Rio Branco, conforme atestam várias matérias jornalísticas produzidas por veículos de comunicação. As mobilizações, segundo assevera, estão a ocasionar prejuízos à circulação na via pública e ainda poluição sonora, bem como a perturbação da paz e do sucesso da população nas proximidades do local das manifestações.
Também é destacado que os manifestantes realizam queima de pneus, estouro de fogos de artifícios e incitam a animosidade entre as forças armadas e os poderes constitucionais, incidindo na configuração de vários ilícitos penais.
No documento o juiz também esclarece que esta decisão não implica qualquer medida que impeça os manifestantes de exercer sua liberdade de expressão e direito de reunião de forma pacifica e organizada, desde que observados os limites acima estabelecidos.



