Serviço de Acolhimento Familiar contemplará crianças afastadas da família de origem por meio de medida de proteção
Por: Edinho Levi
Nesta quarta-feira (28), foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei Municipal nº 2.446 que institui a bolsa-auxílio e regulamenta o Serviço de Acolhimento Familiar no município de Rio Branco.
O benefício de um salário-mínimo será destinado às crianças de 0 a 12 anos incompletos, afastados da família de origem por meio da medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e determinada pela autoridade judiciária competente.
A bolsa-auxílio deverá ser destinada ao custeio das despesas com a criança acolhida como alimentação, saúde, vestuário, materiais escolares e pedagógicos, serviços e atendimentos especializados complementares à rede pública local, atividades de cultura e lazer, transporte e demais gastos relativos à garantia dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A inclusão da criança será realizada por uma equipe técnica do Serviço de Acolhimento Familiar com a devida anuência da autoridade judiciária competente. Essa equipe prestará acompanhamento sistemático à família acolhedora, à criança e à família de origem ou extensa, contando com o apoio dos demais integrantes da rede de proteção.
A duração do acolhimento será definida pela autoridade judiciária de acordo com a situação de cada criança. A gestão do Serviço de Acolhimento Familiar é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), que também contará com a articulação e envolvimento do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes.



