O Estado do Acre publicou, na última quarta-feira (29), o Decreto nº 11.877, que estabelece normas para prevenção, combate e apuração de assédio moral e sexual no âmbito do Poder Executivo. A medida vale para servidores, estagiários, prestadores de serviço e demais colaboradores, em atividades presenciais e virtuais.
O decreto define assédio moral como qualquer ação, palavra ou comportamento, que atente contra a dignidade ou integridade psíquica de uma pessoa no ambiente de trabalho de forma que resulte em um ambiente hostil, degradante ou humilhante.
Sobre o assédio sexual, o documento inclui comportamentos natureza sexual indesejada, manifestada
por gestos, palavras ou comportamentos que causem constrangimento, ameaças, intimidações ou qualquer forma de abuso, especialmente em situações de hierarquia.
A norma estabelece que o enfrentamento ao assédio é responsabilidade de todos os órgãos públicos. Para isso, determina a adoção de medidas preventivas, como treinamentos, campanhas educativas e criação de canais de denúncia acessíveis.
Além disso, o decreto obriga cada órgão a estruturar um fluxo interno para tratamento das denúncias. O processo inclui etapas de recebimento, análise preliminar, investigação, conclusão e comunicação do resultado às partes envolvidas.
Denúncias podem ser feitas de forma identificada ou anônima. No caso das anônimas, é necessário apresentar elementos mínimos que permitam a apuração, como descrição dos fatos, indícios verificáveis e coerência nas informações. Caso esses critérios não sejam atendidos, a denúncia pode ser arquivada.
O texto também estabelece deveres para o denunciante, que deve agir com boa-fé, apresentar informações verdadeiras e colaborar com a apuração. O descumprimento dessas condições pode levar ao encerramento do processo.
O prazo para conclusão das investigações é de até 30 dias, com possibilidade de prorrogação. Durante a apuração, podem ser adotadas medidas provisórias, como alteração de jornada ou transferência temporária, para proteger as partes envolvidas.
O decreto permite a realização de mediação em casos de assédio moral, desde que haja concordância da vítima. Já nos casos de assédio sexual, a mediação é proibida e as denúncias devem ser encaminhadas às instâncias competentes.
Ao final da apuração, o processo pode resultar em arquivamento, abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar. Caso haja indícios de irregularidade, também pode haver responsabilização nas esferas civil e penal.
O decreto é assinado pela governadora Mailza Assis e entrou em vigor desde a data de publicação.



