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Home Notícias Política

TRT reconhece contratações da Natex

por Agazeta.Net
16 de dezembro de 2016
em Política
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Ouça Aqui

“É preciso olhar além da letra fria da lei”

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) reconheceu que a contratação de trabalhadores para a Fábrica de Preservativos Masculinos Natex, com sede em Xapuri, foi realizada por meio de uma “parceria social”.

Na prática, a corte trabalhista entendeu que a Fundação de Tecnologia do Acre, órgão estatal responsável técnico pela fábrica de preservativos, não precisa realizar concurso público para manter os 170 empregos diretos da unidade (150 na atividade fim).

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A decisão da 1ª Turma do TRT entendeu que a ação civil pública formalizada pelo Ministério Público do Trabalho de Epitaciolândia não era procedente. Para o MPT, a Funtac não deveria terceirizar os serviços para as atividades-fim (a produção de preservativos, efetivamente).

O MPT estipulou, inclusive, o prazo de nove meses para que a Funtac realizasse um concurso público. Em uma expressão, o MPT entendia que a Funtac praticava a terceirização ilícita.

O Tribunal Regional do Trabalho não compreendeu assim. Para a desembargadora-relatora do processo, Maria Cesarineide de Souza Lima, há, na prática, um entendimento do problema que transita do cenário histórico ao político.

“A relatora explicou que mesmo que se reconhecesse a existência de terceirização ilícita e a obrigatoriedade legal de realização de concurso, nada impediria em se decidir de acordo com a consciência e pela não realização de concurso”, defende a assessoria do MPT.

Para o Governo, o desfecho não poderia ter sido melhor. “Uma decisão mais do que justa”, comemorou a presidente da fundação de Tecnologia do Acre, Sílvia Basso. “A sensação é de que a Justiça predomina”.

A presidente da 1ª Turma e desembargadora relatora, Maria Cesarineide de Souza Lima, valorizou o contexto histórico da implantação da fábrica para justificar a forma como o Governo do Acre fez admissão de trabalhadores sem realizar concurso público.

Em versos, ponderou. “Neste caso, a decisão precisa ir além da letra fria da lei”, escreveu a magistrada. “A procedência da ação [ação do MPT] tornaria inútil toda a luta de Chico Mendes, que não teve outro objetivo senão manter de pé a floresta conjugada com a melhora na qualidade de vida dos povos que nela habitam. Seu legado ficaria apenas no mundo do conto de fadas, sem aplicação prática”.

A “parceria social” é uma expressão que pode ser conceituada da seguinte forma: uma intervenção do poder público em determinada comunidade com objetivo de melhorar a qualidade de vida das pessoas daquele lugar.

Apesar de inssistentes, os contatos feitos pela reportagem com o Ministério Público do Trabalho via telefone e redes sociais, não foi possível conversar com nenhum representante da instituição para tratar da decisão do TRT.

Agazeta.Net

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