Decisão suspende entendimento do Tribunal de Contas
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) suspendeu a medida cautelar impetrada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que pedia a suspensão da aplicação das Leis Complementares nº. 329, 330 e 331/2107, que autoriza o governo do Estado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos da Educação, Saúde e a etapa alimentação dos Policiais Civis.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) havia impetrado mandado de segurança contra a medida cautelar imposta pelo TCE pedindo a suspensão destes reajustes.
O relator do processo na Corte, desembargador Pedro Ranzi, entendeu que a concessão do aumento salarial não gera despesa irregular e nem compromete os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme afirmar o órgão de fiscalização.



