A Prefeitura de Rio Branco publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (2) a Lei Complementar nº 365 altera as regras para execução de emendas parlamentares individuais em Rio Branco. A norma adequa a legislação municipal à legislação federal e reduz para 1,55% da Receita Corrente Líquida o limite para execução desses recursos.
As emendas parlamentares são recursos do orçamento indicados pelos vereadores para obras, serviços e projetos em diferentes áreas da cidade. Com a nova lei, a execução das emendas deverá respeitar o teto de 1,55% da Receita Corrente Líquida do município. Em 2025 a receita estimada era de 2%.
A medida adequa as regras de Rio Branco à Lei Complementar Federal nº 363, sancionada em janeiro de 2026. As emendas aprovadas com base nas regras anteriores deverão ser ajustadas para atender ao novo limite. A prefeitura fica autorizada a fazer as alterações necessárias por meio de decreto.
As mudanças poderão ser aplicadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA), documentos que orientam os gastos e investimentos do município.
A nova legislação é assinada pelo prefeito Alysson Bestene (PP) entrou em vigor na data de sua publicação.



