Militar impediu atuação baseado em decreto presidencial
O áudio a que o site AGazeta.Net e a TV Gazeta tiveram acesso mostra a discussão entre o juiz da vara de Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, Hugo Torquato e o general do Exército José Eduardo Leal de Oliveira.
O problema todo ocorreu porque o general coordena uma intervenção no presídio Manoel Néri da Silva, em Cruzeiro do Sul. Homens da 17ª Brigada de Infantaria de Selva fazem uma revista em busca de drogas, telefones e armas.
O juiz da vara de Execuções Penais é a figura do Judiciário que garante a aplicação da lei na unidade prisional. Ele é o elemento correicional. Representa o Judiciário na operação. Mas, o entendimento do general José Eduardo Leal de Oliveira é outro.
Ele argumenta a operação é de Garantia da Lei e da Ordem. No jargão militar, conhecida pela sigla G.L.O. Amparado por um decreto assinado pelo presidente Temer no início deste ano, o general entende que a presença do juiz é inadequada e desnecessária.
O juiz diz que foi impedido de atuar e foi desrespeitado. O general não recuou.
A Associação dos Magistrados do Acre (Asmac) ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Transcrição de parte do diálogo entre o juiz da vara de Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, Hugo Torquato, o general do Exército José Eduardo Leal de Oliveira e o procurador do Ministério Público Militar, José Luiz.
Juiz Hugo Torquato: General, o que está havendo? Eu fui abordado por um de seus homens aí e praticamente foi me conduzindo de uma forma desrespeitosa. O que está acontecendo?
General José Eduardo Leal de Oliveira: Eu expliquei ao senhor que essa é uma atividade federal.
Juiz: Entendi.
General: Uma operação de G.L.O [Operação de Garantia da Lei e da Ordem] aonde eu tenho que zelar pela tropa que está aqui dentro.
Juiz: Entendi.
General: O senhor solicitou a mim para acompanhar.
Juiz: Sim.
General: eu disse que não poderia. Que eu não poderia atender a sua demanda.
Juiz: Sim. Entendi. A minha demanda é uma demanda do Poder Judiciário. Eu sou juiz de Direito. Eu sou o correcional desse presídio.
General: O senhor se dirigiu para o local da operação e esteve lá. Com ordem de quem?
Juiz: Com ordem de ninguém. Eu sou juiz.
General: Essa operação não tem nada a ver com Lei de Execução Penal. Entendo que o senhor está afastado dessas atividades…
Juiz: Eu estou afastado da jurisdição?
General: Sim.
Juiz: Estamos em Estado de Sítio?
Procurador do Ministério Público Militar, José Luiz: Sim. Sabe por quê? Porque está em G.L.O [Garantia da Lei e da Ordem]. Porque está … vamos dizer assim… eu não vou entrar em filigranas jurídicas… sob intervenção federal. Mas, há uma intervenção militar aqui.
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