23 °c
Rio Branco
sábado, 17 de maio de 2025
agazeta.net
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Gazeta Esportes
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Gazeta Esportes
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
agazeta.net
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Notícias + Notícias

Diagnóstico errado para HIV rende indenização

Itaan Arruda por Itaan Arruda
27 de setembro de 2016
em + Notícias

O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou o Estado do Acre ao pagamento de R$ 9 mil, como compensação pelos danos morais suportados pela reclamante J. G. do N., em decorrência de falso diagnostico de ser portadora do vírus HIV. O laudo foi emitido pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Acre (Hemoacre) e a paciente chegou a ser encaminhada para o Serviço de Assistência Especializada (SAE), no Hospital das Clínicas, a fim de iniciar o tratamento.

Ao analisar o pedido de indenização formulado no Processo n° 0600281-28.2016.8.01.0070, o juiz de Direito Marcelo Badaró, titular da unidade judiciária, asseverou sobre a conduta institucional estatal. “Resta evidente o ato praticado por agentes da reclamada que apresentou a reclamante resultado de exame enfermidade que jamais apresentou, resta eivado de ilicitude e defeituoso capaz de gerar na paciente enorme transtorno, dor e sofrimento no seu âmbito psíquico”, assinalou. A decisão foi publicada na edição n° 5724 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

  • ‎Siga o canal “TV Gazeta / Agazeta.net” no WhatsApp

Entenda o caso

A reclamante narrou que compareceu ao Hemoacre para doar sangue e que a coleta teria ocorrido dentro da normalidade, entretanto, após 15 dias do fato, teria sido contatada para comparecimento na instituição de saúde, com o argumento de que algo teria dado errado, por isso foi convencida a realizar nova coleta.

A autora alegou que, sem resposta sobre o segundo exame, voltou ao órgão e lá foi atendida por três servidoras que entregaram o resultado e lhe deram a notícia que era soropositiva para a patologia do HIV.

Segundo a inicial, J. G.do N. deveria esperar dois meses até o início do tratamento no Serviço de Assistência Especializada (SAE) do Hospital das Clínicas. Contudo, como passou a viver um momento de angústia e desespero, procurou um laboratório particular e lá obteve um diagnóstico diferente.

Desta forma, a autora afirmou que não sabia em qual resultado acreditar, por isso, abalada psicologicamente, buscou ainda outro laboratório particular e novamente teve como resposta “não reagente para HIV”. Concluindo então com teste rápido oferecido pelo Município de Rio Branco, todos deram negativo.

A exordial enfatizou que a notícia errônea devido ao equívoco perpetrado pelo Hemoacre agrediu psicologicamente a autora, destacou ainda que a conduta dos servidores aumentou a angústia da reclamante.

Decisão

No entendimento do juiz de Direito está “cristalina a responsabilidade civil, frente ao dano causado a reclamante em virtude do ato praticado pela reclamada. Desta forma presentes os requisitos da responsabilidade objetiva, conduta, o nexo causal e o dano, deverá o Estado ser responsabilizado pelos danos causados”, esclareceu.

Ainda, a decisão enfatizou a falha na prestação de serviços demonstrada no caso em tela, uma vez que o estabelecimento de saúde não se resguardou ao descumprir integralmente os procedimentos estabelecidos nas portarias do Ministério da Saúde que regulamente a detecção da enfermidade, assim como ao publicar o resultado do exame que ao final que se demonstrou equivocado.

Desta forma, o magistrado ponderou que os documentos anexados aos autos corroboram na demonstração de que a autora, diante do atendimento negligente sofrido, teve em seu desfavor o aumento de sua angústia e temor pelo risco de vida, bem como desconforto, sem a realização dos procedimentos ou adoção de medidas capazes de amenizar seu sofrimento.

Da decisão cabe recurso as Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

Relacionado Posts

Anvisa recebe pedido para incluir 3ª dose da Pfizer na bula
+ Notícias

Anvisa recebe pedido para incluir 3ª dose da Pfizer na bula

terça-feira, setembro 28, 2021
Petrobras anuncia nova alta no preço do diesel a partir desta quarta-feira
+ Notícias

Petrobras anuncia nova alta no preço do diesel a partir desta quarta-feira

terça-feira, setembro 28, 2021
Segunda maior cidade, Cruzeiro do Sul comemora 117 anos nesta terça
+ Notícias

Segunda maior cidade, Cruzeiro do Sul comemora 117 anos nesta terça

terça-feira, setembro 28, 2021
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Artigos Recentes

  • CLÁUDIA SOUZA 16/05 16 de maio de 2025
  • Falta de professores prejudica funcionamento da Creche Bem-Te-Vi no Conjunto Esperança 16 de maio de 2025
  • Bebês reborn: projeto quer proibir atendimento a bonecos hiper-realistas no SUS 16 de maio de 2025
  • No Bujari, homem é condenado por feminicídio tentado qualificado; crime foi motivado por ciúmes 16 de maio de 2025
  • Inscrições abertas para corrida noturna dos 23 anos do Gazeta Alerta; vagas são limitadas 16 de maio de 2025
Av. Antônio da Rocha Viana, 1.559
Vila Ivonete
Rio Branco - Acre
Cep. 69918-308
Entre em contato: WhatsApp (68) 9907-9096
  • Home
  • Quem Somos
  • Expediente
  • Mídia Kit
  • Contato
  • Política de privacidade

© 2024 agazeta.net - Desenvolvido por NK7.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Gazeta Esportes
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete

© 2024 agazeta.net - Desenvolvido por NK7.

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para que os cookies sejam usados. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.