PM julga PM: estudioso nega corporativismo
Foi realizado na tarde desta terça-feira (31) um encontro entre oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, no auditório da Ordem dos Advogados (OAB), para esclarecer as alterações realizadas na lei 13.491 do Código Penal Militar.
A partir de agora, os crimes praticados por militares, ou em decorrência da função, passam a ser investigados pela Corregedoria da PM.
Antes da alteração, quando um militar cometia um crime, o caso era investigado pela polícia civil e julgado pela justiça comum.
Com base na nova lei, a competência de conduzir o inquérito para investigar o crime do militar será da Corregedoria e o julgamento realizado pela vara da Justiça Militar. “Consequentemente da alteração dessa legislação, acarretou um alargamento da competência de investigação, ou seja, da competência de Polícia Judiciária Militar sendo também executado, aqui, pela Polícia Militar do estado do Acre”, explicou o corregedor geral da PM, Coronel Márcio Alves.
O corregedor da PM descarta ainda que a mudança na lei possa gerar impunidade ou corporativismo. Segundo ele, os processos além de tramitarem mais rápido na Justiça Militar do que na comum. As penas são mais rígidas na corte militar. “Isso são informações falsas. É uma falácia. Até porque os crimes na esfera da Justiça Militar, crimes próprios e impróprios cometidos por policiais militares em execução de serviço, eles são mais severos que as penas capituladas no código comum”.



