O delegado da Polícia Civil do Acre, José Luis Tonini, sofreu uma nova condenação a 8 anos, 3 meses e 12 dias de prisão em sentença proferida pela Vara Única Criminal da Comarca de Epitaciolândia. A decisão, assinada pelo juiz José Leite de Paula Neto, também determinou a perda do cargo público e fixou indenização de R$ 20 mil à vítima, sua ex-namorada.
O processo tramita sob segredo de justiça, mas a nova sentença tornou-se pública por meio de consultas jurisprudenciais.
A decisão representa uma reviravolta no caso, que ganhou repercussão pública ainda em 2023, quando Tonini passou a ser investigado após denúncias da então companheira por ameaça, perseguição, descumprimento de medida protetiva e violência psicológica.
A reportagem entrou em contato com a defesa de José Luis Tonini, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Caso começou em 2023 após denúncias da ex-namorada
O caso veio à tona em julho de 2023, quando a Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Acre solicitou medidas protetivas contra Tonini após a então namorada registrar boletim de ocorrência em Epitaciolândia.
Na época, a policial relatou episódios de ameaça, perseguição, xingamentos e constrangimentos ocorridos durante o relacionamento. Segundo o relato, o delegado teria insistido em manter contato mesmo após o término, além de ter protagonizado situações de intimidação dentro da própria delegacia onde a vítima trabalhava.
Ainda em julho de 2023, Tonini foi preso em flagrante após descumprir medida protetiva. Conforme divulgado à época, ele teria tentado entrar na residência da ex-namorada pulando o muro da casa, o que levou a vítima a acionar a Polícia Militar.
Dois dias depois, o delegado foi solto em audiência de custódia, mediante uso de tornozeleira eletrônica e imposição de medidas cautelares. A vítima também passou a utilizar o aplicativo “Botão da Vida”, ferramenta criada para mulheres sob medida protetiva no Acre.
Na ocasião, Tonini negou as acusações e afirmou que estaria sendo perseguido pela direção da Polícia Civil.
Primeira condenação previa regime aberto
Em março de 2026, a Vara Criminal de Epitaciolândia havia condenado o delegado a pouco mais de dois anos de prisão em regime aberto, com foco principal no crime de perseguição, conhecido como stalking.
Naquele momento, Tonini respondia em liberdade e também havia sido condenado ao pagamento de R$ 20 mil à vítima. A decisão, porém, foi alvo de recurso do Ministério Público e da assistência de acusação.
O entendimento posterior do Tribunal de Justiça foi de que a sentença anterior teria sido omissa em relação a outros crimes narrados na denúncia original, determinando o retorno do processo à primeira instância para elaboração de uma nova decisão.
Nova condenação reconhece quatro crimes
Na nova decisão publicada em maio de 2026, o juiz José Leite de Paula Neto reconheceu a prática de quatro crimes no contexto da violência doméstica contra a mulher:
- importunação sexual;
- perseguição (stalking);
- violência psicológica contra a mulher;
- descumprimento de medida protetiva de urgência.
Segundo a sentença, houve condenação por importunação sexual praticada “por incontáveis vezes” em continuidade delitiva contra a vítima.
Com o reconhecimento cumulativo dos crimes, a pena total ultrapassou oito anos de prisão, o que levou à fixação obrigatória do regime inicial fechado, conforme previsão do Código Penal.
Além da pena privativa de liberdade, a sentença também decretou a perda do cargo público exercido por Tonini.
A decisão determina a comunicação formal à Direção-Geral da Polícia Civil do Acre e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) para cumprimento da destituição funcional.
O magistrado também manteve a indenização de R$ 20 mil à vítima por danos morais.
Apesar da nova condenação, a decisão ainda é de primeira instância e não transitou em julgado. A defesa do delegado ainda pode apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), buscando reverter as condenações, reduzir a pena ou modificar o regime prisional.
Caso haja redução da pena para menos de oito anos em eventual julgamento de recurso, também poderá ser discutida a alteração do regime fechado para semiaberto ou aberto.
Matéria escrita por Daniel Allyson e produzida por Gisele Almeida, para o site Agazeta.net.



