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Home Notícias Cotidiano

Justiça volta a condenar delegado do Acre a mais de 8 anos de prisão e perda do cargo

José Luis Tonini, delegado da Polícia Civil do Acre, foi condenado por quatro crimes no contexto da Lei Maria da Penha

por Daniel Allyson
26 de maio de 2026
em Cotidiano
Justiça volta a condenar delegado do Acre a mais de 8 anos de prisão e perda do cargo

Imagem: Anny Barbosa/g1/arquivo

Ouça Aqui

O delegado da Polícia Civil do Acre, José Luis Tonini, sofreu uma nova condenação a 8 anos, 3 meses e 12 dias de prisão em sentença proferida pela Vara Única Criminal da Comarca de Epitaciolândia. A decisão, assinada pelo juiz José Leite de Paula Neto, também determinou a perda do cargo público e fixou indenização de R$ 20 mil à vítima, sua ex-namorada. 

O processo tramita sob segredo de justiça, mas a nova sentença tornou-se pública por meio de consultas jurisprudenciais.

A decisão representa uma reviravolta no caso, que ganhou repercussão pública ainda em 2023, quando Tonini passou a ser investigado após denúncias da então companheira por ameaça, perseguição, descumprimento de medida protetiva e violência psicológica.

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A reportagem entrou em contato com a defesa de José Luis Tonini, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

Caso começou em 2023 após denúncias da ex-namorada

O caso veio à tona em julho de 2023, quando a Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Acre solicitou medidas protetivas contra Tonini após a então namorada registrar boletim de ocorrência em Epitaciolândia.

Na época, a policial relatou episódios de ameaça, perseguição, xingamentos e constrangimentos ocorridos durante o relacionamento. Segundo o relato, o delegado teria insistido em manter contato mesmo após o término, além de ter protagonizado situações de intimidação dentro da própria delegacia onde a vítima trabalhava.

Ainda em julho de 2023, Tonini foi preso em flagrante após descumprir medida protetiva. Conforme divulgado à época, ele teria tentado entrar na residência da ex-namorada pulando o muro da casa, o que levou a vítima a acionar a Polícia Militar.

Dois dias depois, o delegado foi solto em audiência de custódia, mediante uso de tornozeleira eletrônica e imposição de medidas cautelares. A vítima também passou a utilizar o aplicativo “Botão da Vida”, ferramenta criada para mulheres sob medida protetiva no Acre.

Na ocasião, Tonini negou as acusações e afirmou que estaria sendo perseguido pela direção da Polícia Civil.

Primeira condenação previa regime aberto

Em março de 2026, a Vara Criminal de Epitaciolândia havia condenado o delegado a pouco mais de dois anos de prisão em regime aberto, com foco principal no crime de perseguição, conhecido como stalking.

Naquele momento, Tonini respondia em liberdade e também havia sido condenado ao pagamento de R$ 20 mil à vítima. A decisão, porém, foi alvo de recurso do Ministério Público e da assistência de acusação.

O entendimento posterior do Tribunal de Justiça foi de que a sentença anterior teria sido omissa em relação a outros crimes narrados na denúncia original, determinando o retorno do processo à primeira instância para elaboração de uma nova decisão.

Nova condenação reconhece quatro crimes

Na nova decisão publicada em maio de 2026, o juiz José Leite de Paula Neto reconheceu a prática de quatro crimes no contexto da violência doméstica contra a mulher:

  • importunação sexual;
  • perseguição (stalking);
  • violência psicológica contra a mulher;
  • descumprimento de medida protetiva de urgência.

Segundo a sentença, houve condenação por importunação sexual praticada “por incontáveis vezes” em continuidade delitiva contra a vítima.

Com o reconhecimento cumulativo dos crimes, a pena total ultrapassou oito anos de prisão, o que levou à fixação obrigatória do regime inicial fechado, conforme previsão do Código Penal.

Além da pena privativa de liberdade, a sentença também decretou a perda do cargo público exercido por Tonini.

A decisão determina a comunicação formal à Direção-Geral da Polícia Civil do Acre e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) para cumprimento da destituição funcional.

O magistrado também manteve a indenização de R$ 20 mil à vítima por danos morais.

Apesar da nova condenação, a decisão ainda é de primeira instância e não transitou em julgado. A defesa do delegado ainda pode apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), buscando reverter as condenações, reduzir a pena ou modificar o regime prisional.

Caso haja redução da pena para menos de oito anos em eventual julgamento de recurso, também poderá ser discutida a alteração do regime fechado para semiaberto ou aberto.

Matéria escrita por Daniel Allyson e produzida por Gisele Almeida, para o site Agazeta.net.

Tags: Destaque

Daniel Allyson

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