Usuário deve dar nota máxima de R$ 10
Um projeto de lei apresentado na câmara de vereadores de Rio Branco vai exigir que as empresas do transporte coletivo repassem o troco para o passageiro, nem que, para isso, tenha que reduzir o valor da tarifa.
Com a passagem a R$ 2,90, para quem for pagar em dinheiro na roleta, geralmente, vem o problema do troco. Pelo texto da lei, as empresas são obrigadas a dar o troco de qualquer maneira. Se o cobrador não tiver a moeda de R$ 0,10 vai ter que baixar o preço da tarifa e repassar a moeda que ele tiver no caixa.
O autor da proposta, vereador Gabriel Forneck, quer votar a matéria o mais rápido possível para que entre em vigor no início do ano que vem.
Como justificativa para a matéria, o parlamentar alega que o passageiro não pode perder nem ficar esperando até aparecer o troco certo. “O usuário não pode ficar no prejuízo, se alguém deve perder, esse alguém são as empresas”, raciocinou.
O projeto de lei também traz um artigo polêmico. Determina que o usuário não poderá pagar a passagem com cédula acima de 5 vezes o valor da tarifa. Trocando em miúdos, vale dizer que a pessoa só pode usar cédulas de R$ 5 ou R$ 10.
Esse talvez seja o ponto que vai chamar a atenção da comissão de legislação e Justiça. Se um usuário entrar no coletivo e só tiver uma cédula de R$ 20, vai ter que descer do ônibus?
O prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre, aprova o projeto e acredita que é a melhor forma de acabar com os atritos na hora do troco. “Empresas e quem usa o serviço vão ter que se ajudar”, concluiu.



