Construção Civil deve continuar com presidência
O mandato do atual presidente da Federação das Indústrias do Acre, Carlos Sasai, termina no dia 30 de junho. Em função do acidente vascular cerebral sofrido recentemente por Sasai, o cargo foi ocupado pelo vice-presidente da instituição, José Luiz.
Dos 10 sindicatos filiados à instituição, ao menos seis (incluindo o do setor madeireiro, minerais e de olarias) fortalecem o lobby para que um representante da construção civil permaneça na presidência.
Há pouca probabilidade de que o setor de Alimentação (com apenas dois sindicatos) tenha força suficiente para se contrapor. A avaliação de bastidores do Sistema Fieac é que não há um nome “com simpatia e liderança” capaz de superar a força das empreiteiras.
De três pessoas ligadas à indústria ouvidas por A Gazeta.Net, todas são unânimes em frisar que “por mais que alguns poucos do setor de alimentação queiram”, o lobby em torna do setor da construção civil é forte.
Sasai não encontrou ambiente econômico favorável para a indústria (não apenas no Acre, mas em todo o país); esteve envolvido em escândalo que acabou prejudicando o segmento por um tempo e, por fim, quando a Fieac estava voltando ao normal (inclusive com ações de interiorização nos municípios), ocorre o grave problema de saúde.
O sucessor de Sasai vai ter ambiente pior ainda no que se refere ao cenário econômico. O fenômeno da desisndustrialização, que obriga o setor a demitir ou reduzir ritmo de produção no Sudeste e Sul do país, no Acre recebe a sempre providencial blindagem dos investimentos do Governo Estadual com a execução de projetos de desenvolvimento. Melhor para o Palácio Rio Branco que encontra na crise, o ambiente adequado para a docilidade dos industriários da região.
Justiça do Trabalho suspende eleição na Fiero
Justiça do Trabalho suspendeu a eleição para dirigentes da Federação das Indústrias do estado de Rondônia, prevista para sexta-feira.
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, Ricardo César Lima de Carvalho Sousa, decidiu em antecipação de tutela (que antecipa os efeitos da sentença condenatória) suspender o processo eleitoral para escolha da nova diretoria.
A decisão é resultado de uma ação movida por, pelo menos, oito sindicatos filiados. Os sindicatos alegaram que a chapa concorrente à atual diretoria estava sofrendo uma espécie de perseguição. O juiz entendeu que a denúncia procedia.
Ricardo César Lima de Carvalho classificou como “absurda” a conduta da comissão eleitoral de “investigar a quitação eleitoral de membros de chapa Renovação, sem dar oportunidade de sanar a irregularidade; considerar ilegal, de ofício, assembleia realizada por sindicato filiado, considerando-o sem representantes perante a FIERO, invadindo assim matéria de eventuais impugnações (Art. 21 do Regulamento Eleitoral) e de competência do Conselho de Representantes (parágrafo 5º do art. 15º do Estatuto), sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa. Ainda mais, extrapolou prazos, dentre outras irregularidades, tais como entrega parcial do processo de registro da chapa adversária ‘Força da Indústria”.
Uma junta provisória deve ser escolhida até que nova data estabelecida para o pleito seja definida pela Justiça. Caso a Fiero descumpra a ordem judicial, a multa diária é de R$ 20 mil.



