A existência da apólice de seguro da Ponte Frei Paolino Baldassari, em Sena Madureira, passou a ser um dos principais pontos das investigações conduzidas pelo Ministério Público do Acre após o desabamento da estrutura, ocorrido no último dia 5 de julho. O órgão ingressou com uma ação na Justiça e solicitou uma série de documentos ao Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre), entre eles as cópias do seguro da obra, que custou quase R$ 45 milhões aos cofres públicos.
De acordo com o RDCI (Regime Diferenciado de Contratação Integrada), documento que estabelece as regras para licitações de obras e serviços de engenharia, a contratação do seguro de risco de engenharia é obrigatória. A empresa vencedora da licitação deve apresentar as apólices em até dez dias úteis após a assinatura do contrato e a emissão da ordem de serviço.

Além disso, o termo de referência prevê que o órgão responsável pela fiscalização da obra acompanhe periodicamente a comprovação do pagamento das parcelas do seguro. No caso da ponte de Sena Madureira, essa responsabilidade caberia ao Deracre.
Na ação cautelar, o Ministério Público também requisitou laudos dos serviços executados, estudos sobre possíveis danos ambientais e demais documentos relacionados à construção. O promotor de Justiça Júlio César afirmou que ainda não é possível afirmar categoricamente se o seguro existe ou não, justamente porque aguarda a documentação dentro do prazo concedido pela Justiça.

“Não podemos afirmar categoricamente que o Estado ou o Deracre não tenham esse seguro, porque foi justamente esse o objeto da ação cautelar: que eles apresentem, no prazo previsto pelo juiz, essa documentação”, destacou.
Segundo o Portal da Transparência do Governo do Estado, o valor inicial do contrato era de R$ 39 milhões. Com aditivos, o investimento total chegou a R$ 44.942.000. O termo de referência estabelece cobertura equivalente a 100% do valor contratado, incluindo danos provocados por desbarrancamentos, erros de projeto, falhas de execução e até a retirada dos escombros após eventuais sinistros.
O promotor explicou que o caso é complexo e que, antes de qualquer medida adicional, será necessário aguardar os laudos e perícias técnicas. Por esse motivo, ainda não foi solicitada a retirada do vão da ponte que permanece no leito do Rio Iaco e que vem dificultando a passagem de embarcações de maior porte.
A empresa Cidade, responsável pela construção da estrutura, sustenta que o desabamento teria sido provocado por causas naturais relacionadas à movimentação do barranco. A divergência entre as versões apresentadas e a necessidade de apuração das responsabilidades indicam que o caso deverá ser discutido na Justiça.
As investigações do Ministério Público também deverão apontar se houve falhas na fiscalização da obra e se os responsáveis pela execução do contrato cumpriram a exigência de contratação e acompanhamento do seguro previsto nas regras da licitação.
O Deracre informou que está dentro do prazo estabelecido pela Justiça para apresentar os documentos requisitados pelo Ministério Público.



