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Home Notícias Política

Ministro suspende gratificação de juízes do Acre

por Agazeta.Net
29 de agosto de 2017
em Política
290817-politica-gilmarmendes-cbn
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Para Gilmar Mendes, benefício era ilegal e inconstitucional

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a “suspensão definitiva” do pagamento de um benefício chamado “Gratificação de Nível Superior”, concedido a todos os juízes e desembargadores do Acre. De acordo com o ministro, o adicional foi incluído de maneira ilícita pelo Tribunal de Justiça do estado em 1996. A medida, segundo ele, é ”ilegal e inconstitucional”. O Tribunal de Justiça do Acre até a tarde desta terça-feira (29) ainda não havia se pronunciado formalmente sobre o assunto. Fontes ligadas à corte acriana garantem que essa gratificação não tem sido paga desde 1998. Uma nota oficial deve ser confeccionada até o fim da tarde.

Na mesma decisão, Gilmar decretou que os magistrados e procuradores restituam os valores com juros e correção monetária “desde o recebimento de cada parcela”, em relação aos cinco anos anteriores à data da propositura da ação, que foi protocolada na Corte em 1996. A ação foi movida pelo ex-deputado Hildebrando Pascoal, do Acre, condenado a cem anos de prisão por crimes como homicídio e tráfico de drogas. Acusado de liderar grupo de extermínio no estado, ele ficou conhecido como o “deputado da motosserra” por sua crueldade.

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“As gratificações de nível universitário não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais. Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”, escreveu o ministro.

“O fato é que tal gratificação vinha sendo paga ilicitamente com base em texto editado pelo Tribunal de Justiça, no ‘Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre’”, alega Gilmar. A redação original do art. 326 da LC estadual 47/1995 diz que: “A Gratificação de Nível Superior devida aos servidores ocupantes de cargos de nível superior corresponderá a quarenta por cento do vencimento do cargo que estiverem exercendo”.

A redação, no entanto, foi modificada para incluir o trecho “inclusive a magistrados”: “A Gratificação de Nível Superior devida aos servidores ocupantes de cargos de nível superior, inclusive aos magistrados, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo que estiverem exercendo”. Na decisão, Gilmar diz que a expressão “inclusive aos magistrados” não existe na legislação aprovada pelo Legislativo estadual e acatada pelo TJ do Acre.

O presidente da Associação dos Magistrados do Acre, Luiz Camolez, divulgou nota em que rebate a decisão do ministro Gilmar Mendes. A íntegra do documento está a seguir:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A ASMAC – Associação dos Magistrados do Estado do Acre, entidade de utilidade pública, em razão da ampla divulgação dada pelo Gabinete do Ministro Gilmar Ferreira Mendes por ocasião da decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 506, que tramita no Supremo Tribunal Federal desde o ano de 1996, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Nenhum magistrado do Estado do Acre, em atividade ou aposentado, recebe a gratificação objeto da referida ação pelo menos desde o ano de 1998.

2. A associação de magistrados do Estado do Acre, por seu presidente, esteve pessoalmente no Supremo Tribunal Federal, acompanhado de advogado, mas não teve acesso ao conteúdo da decisão. Contudo, pode-se afirmar categoricamente que a suposta suspensão não tem qualquer efeito prático, em razão de que, como já dito, os magistrados nada recebem a esse título há quase vinte anos.

3. Finalmente, os magistrados acreanos lastimam que, decorridos mais de 20 anos do ajuizamento da ação popular, sobrevenha decisão cuja única utilidade consiste em engrossar a avassaladora campanha contra a magistratura nacional.
De Brasília para Rio Branco, 29 de agosto de 2017.

Luís Vitório Camolez
Juiz Presidente da ASMAC

 

 

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