Flagrante foi na Antônio da Rocha Viana
Na manhã desta terça-feira, um flagrante da imprudência: um motorista dirigia um Fiat Uno com uma criança no colo. A qualquer instante, a irresponsabilidade do condutor poderia custar a vida da criança.
O correto, de acordo com o a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), menores de 7 anos e meio devem, obrigatoriamente, usar cadeiras com retenção. A desobediência à norma acarreta multa de R$ 191,54, com a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação por infração gravíssima. O motorista também pode ter o veículo apreendido até a correção da irregularidade.
A resolução obriga condutores a transportar crianças entre 7,5 e 4 anos em assentos de elevação, com adaptadores de altura. Entre 4 e 1 ano de idade, é obrigatório o uso da cadeirinha. Para os menores de 1 ano, é necessário o transporte em cadeirinhas conversíveis, conhecidas como bebê conforto.