Decisão é da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco
O juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, Romário Divino Faria, julgou procedente a ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), contra o Município de Rio Branco, versando sobre a falta de vagas em creches e pré-escolas da rede pública municipal.
A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, após denúncias de pais de família que não conseguiram matrículas nas unidades educacionais para os filhos.
O processo de Serraria completou 14 anos, mas não prescreveu. A Constituição determina que gestores públicos sempre devam responder por desfalques feitos ao município.