Por João Cardoso
Em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (11), o governador Gladson Cameli (PP), sanciona a lei que implementa a qualificação dos gestores estaduais, através de letramento para a conscientização na promoção da igualdade racial, de gênero e diversidade.
De acordo com o texto, a qualificação, que já é obrigatória aos gestores e aos comissionados, nos termos da Lei Complementar n° 39, de 1993, ainda que não atuem diretamente no contexto da violência contra o público minorizado, deve ser aplicada todos os anos.
A carga horária dos cursos desta qualificação deve ser de, no mínimo, vinte horas na modalidade presencial, destaca a publicação. Além disso, o comitê ou conselho de prevenção e combate ao racismo institucional ou o órgão competente para a temática das relações étnico-raciais é o responsável, em conjunto com as Secretarias da Mulher (Semulher) e de Assistência Social e de Direitos Humanos (SEASDHM), pela elaboração das diretrizes do curso, aplicação e pela fiscalização de seu oferecimento.
O gestor que não fizer o curso incorre a uma infração, assim como a nomeação de cargo comissionado fica condicionado a esta qualificação para ocupação dos cargos e funções, pois somente podem ser ocupados por quem fizer o curso na sua integralidade e através dos ditames descritos por esta legislação para se alcançar a qualificação prevista no estatuto do servidor público.