O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) divulgou a relação dos diretórios de partidos políticos que podem ficar fora da eleição em virtude de não terem, ainda, anotada a inscrição no CNPJ na Justiça Eleitoral, obrigatória para as agremiações partidárias.
A Resolução do TSE n. 23.465/2015, que disciplina a criação, extinção, fusão, incorporação e extinção de partidos prevê que em até 30 dias após a anotação do órgão partidário, deverá ser informado o TRE respectivo quanto a inscrição relativa ao CNPJ, sob pena de suspenção da anotação.
No Acre, a REDE é o único diretório estadual que não possui o registro no CNPJ anotado, no entanto, a situação mais grave diz respeito aos diretórios municipais de partidos, haja vista a eleição de 2 de outubro, pois mais de 100 diretórios encontram-se com a situação do CNPJ pendente de anotação em diversos municípios.
Sem a anotação válida, inclusive com o CNPJ, o partido não poderá realizar convenção e participar do pleito municipal. A ausência de CNPJ também impede, dentre outros, a abertura de conta bancária específica para a eleição, de caráter obrigatório até o dia 15 de agosto e, por consequência, não poderá a agremiação realizar qualquer movimentação financeira no período eleitoral, além de sofrer as consequências de ter a prestação de contas julgada como não prestada.
Lista dos partidos que não possuem o CNPJ anotado no TRE pode ser conferida no site oficial do tribunal.


